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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO

Comarca de Várzea Grande. Quarta Vara Cível

EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 30 DIAS

Dados do Processo: Processo: 11250-61.2011.811.0002 - Código: 269174 - Vlr Causa: 268.961,31 - Tipo: Cível - Espécie: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença-> Processo de Conhecimento-> PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Polo Ativo: CARDAN ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA - Polo Passivo:  FÁBIO ALVES RODRIGO e FABRÍCIA COSTA DIAS RODRIGUES. Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): FÁBIO ALVES RODRIGO (Requerido(a)), Cpf: 55673660197, Rg: 3102378, brasileiro(a), casado(a), Endereço: Rua Francisco Pereira de Jesus, Bairro: Jardim Nossa Sra. aparecida, Cidade: Cuiabá, CEP: 78090670, Complemento: ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO e FABRÍCIA COSTA DIAS RODRIGUES (Requerido(a)), Cpf: 76990826134, Rg: 3117754, brasileiro(a), Endereço: Rua Francisco Pereira de Jesus, Bairro: Jardim Nossa Sra. aparecida, Cidade: Cuiabá-MT, CEP: 78090670, Complemento: ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. Finalidade: INTIMAÇÃO do executado, que se encontra em local incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da importância indicada pelo credor, sob pena de não o fazendo acrescer-se ao montante do débito a multa no percentual de 10% (dez por cento). Resumo da Inicial: Execução de Sentença referente à condenação da ação de despejo, qual seja, pagamento dos aluguéis vencidos e honorários advocatícios. Despacho/Decisão: Visto.Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por CARDAN ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, nos moldes do previsto no art. 509, §2º, do CPC/2015. Assim, procedam-se as devidas anotações, inclusive no Cartório Distribuidor, retificando-se a autuação, tendo em vista se tratar de cumprimento de sentença processada nos próprios autos.Intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da importância indicada pelo credor, sob pena de não o fazendo acrescer-se ao montante do débito a multa e de honorários de advogado no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, e seguintes do CPC/2015.Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC/2015).Decorridos os 15 (quinze) dias sem notícia de pagamento, voltem-me conclusos para análise do pedido de implantação do Sistema BACENJUD às fls. 77/79, sendo que sobre o valor do débito, será acrescido o valor da multa e honorários (art. 523 §1º, do CPC/2015).Expeça-se o necessário.Cumpra-se. Advertência: Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Thais Keila Fernandes de Freitas Justino, digitei. Várzea Grande, 14 de dezembro de 2016

Bartyra Rossana Miyagawa

Gestor(a) Judiciário(a) - Aut. Provimento. 56/2007-CGJ

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