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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 68 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016.

Dispõe sobre a aprovação da distribuição de nebulizadores portáteis UBV (equipamentos de aspersão de inseticida) destinados às ações de controle vetorial desenvolvidas pelos agentes de combate as endemias (ACE) do estado do Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I. A Lei Federal Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

II. O Decreto Federal Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

III. Portaria CM/MG Nº 1.378, de 9 de junho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

IV. O Programa Nacional de Controle e Epidemias de Dengue - PNCD, que orienta como uma das atividades preconizadas é o controle vetorial com a utilização de inseticidas;

V. A Nota Técnica Nº 41/2006/CGPNCD/DIGES/SVS/MS que fornece informações sobre aplicação de inseticida a Ultra Baixo Volume- UBV, especificamente em seu item II, parágrafo primeiro, letra (a) quanto a Ações de Bloqueio de Casos.

R E S O L V E:

Artigo 1º Aprovar a distribuição de 242 (duzentos e quarenta e dois) nebulizadores portáteis UBV (Ultra Baixo Volume / equipamentos de aspersão de inseticida) destinados às ações de controle vetorial (bloqueio de casos) desenvolvida pelos agentes de combate as endemias (ACE) de acordo com as Diretrizes Nacionais para Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue no estado do Mato Grosso, conforme anexo único desta Resolução.

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 01 de Dezembro de 2016.

(original assinado)

João Batista Pereira da Silva

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.