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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 70 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016.

Dispõe sobre a Reabilitação de 03 (três) leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN Tipo II da Femina Hospital e Maternidade, localizado no município de Cuiabá na Região de Saúde da Baixada Cuiabana no Estado do Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Portaria GM/MS N.º 1.459, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha, no âmbito do SUS;

II - A Resolução CIB/MT Nº 114, de 17 de maio de 2012, que homologa o Plano Regional para implantação da Rede Cegonha na Região de Saúde Prioritária “Baixada Cuiabana” do estado de Mato Grosso;

III - A Portaria GM/MS Nº 1.020, de 29 de maio de 2013, que institui as diretrizes para organização da atenção à saúde na gestação de alto risco e define os critérios para implantação e habilitação dos serviços de referência à atenção à saúde na gestação de alto risco, incluída a Casa de gestante, bebê e puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha;

IV - A Portaria N.º 930/GM de 12/05/2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde;

V - A Proposição Operacional da Comissão Intergestora Regional/CIR - Baixada Cuiabana N.°021 de 18 de outubro de 2016, que aprova a Reabilitação de 03 Leitos de UTI Neonatal  Tipo II da Femina Hospital e Maternidade, para Atenção ao Recém-nascido grave ou potencialmente grave, no município de Cuiabá;

VI - A análise de documentos constantes no processo que encontra-se em conformidade com o Manual de Credenciamento e Habilitação dos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares do Estado de Mato Grosso;

R E S O L V E:

Artigo 1º Aprovar a Reabilitação de 03 (três) leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN Tipo II da Femina Hospital e Maternidade, localizado no município de Cuiabá na Região de Saúde da Baixada Cuiabana no Estado do Mato Grosso.

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 01 de Dezembro de 2016.

(original assinado)

João Batista Pereira da Silva

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT