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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 71 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016.

Dispõe sobre a Reabilitação de 10 (dez) leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN Tipo II da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis, localizado no município de Rondonópolis, na Região de Saúde Sul Matogrossense no Estado do Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Portaria GM/MS N.º 1.459, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha, no âmbito do SUS;

II - A Resolução CIB/MT Nº 114, de 17 de maio de 2012, que homologa o Plano Regional para implantação da Rede Cegonha na Região de Saúde Prioritária “Sul Matogrossense” do estado de Mato Grosso;

III - A Portaria GM/MS Nº 1.020, de 29 de maio de 2013, que institui as diretrizes para organização da atenção à saúde na gestação de alto risco e define os critérios para implantação e habilitação dos serviços de referência à atenção à saúde na gestação de alto risco, incluída a Casa de gestante, bebê e puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha;

IV - A Portaria N.º 930/GM de 12/05/2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde;

V - A Proposição Operacional da Comissão Intergestora Regional/CIR - Sul Matogrossense N.º19 de 21 de outubro de 2016, que aprova a Reabilitação de 10 Leitos de UTI Neonatal da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis, para Atenção ao Recém-nascido grave ou potencialmente grave, no município de Rondonópolis;

VI - A análise de documentos constantes no Processo/SES N.° 55944/2016 encontra-se em conformidade com o Manual de Credenciamento e Habilitação dos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares do Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Artigo1º Aprovar a Reabilitação de 10 (dez) leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN Tipo II da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis, localizado no município de Rondonópolis na Região de Saúde Sul Matogrossense no Estado do Mato Grosso.

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 01 de Dezembro de 2016.

(original assinado)

João Batista Pereira da Silva

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT