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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 72 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016.

Dispõe sobre a Reabilitação de 10 (dez) leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN Tipo II do Hospital Regional de Sorriso, localizado no município de Sorriso, na Região de Saúde Teles Pires no Estado do Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - Portaria GM/MS N.º 1.459, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha, no âmbito do SUS;

II - Resolução CIB/MT Nº 114, de 17 de maio de 2012, que homologa o Plano Regional para implantação da Rede Cegonha na Região de Saúde Prioritária “Baixada Cuiabana” do estado de Mato Grosso;

III - Portaria GM/MS Nº 1.020, de 29 de maio de 2013, que institui as diretrizes para organização da atenção à saúde na gestação de alto risco e define os critérios para implantação e habilitação dos serviços de referência à atenção à saúde na gestação de alto risco, incluída a Casa de gestante, bebê e puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha;

IV - Portaria N.º 930/GM de 12/05/2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde;

V - Proposição Operacional da Comissão Intergestora Regional/CIR - Teles Pires Nº 18 de 07 de novembro de 2016, que aprova a Reabilitação de 10 Leitos de UTI Neonatal do Hospital Regional de Sorriso, para Atenção ao Recém-nascido grave ou potencialmente grave, no município de Rondonópolis;

VI - Análise de documentos constantes no Processo/SES N.°561914/2016, que encontra-se em conformidade com o Manual de Credenciamento e Habilitação dos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares no Estado de Mato Grosso;

R E S O L V E:

Artigo 1º Aprovar a Reabilitação de 10 (dez) leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN Tipo II do Hospital Regional de Sorriso, localizado no município de Sorriso na Região de Saúde Teles Pires no Estado do Mato Grosso.

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 01 de Dezembro de 2016.

(original assinado)

João Batista Pereira da Silva

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT