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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 077 de 01 de Dezembro de 2016.

Dispõe sobre exclusão junto ao Sistema Único de Saúde  - SUS do Serviço de Referência Hospitalar em Atendimento Secundário à Gestação de Alto Risco/GAR no Hospital Regional de Cáceres Dr. Antonio Fontes pertencente à Região de Saúde Oeste Matogrossense do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - Resolução CIB/MT Nº 076 de 23 de julho de 2009 que dispõe sobre aprovação do Manual de Credenciamento; e Habilitação dos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares do Estado de Mato Grosso;

II - Manual de Credenciamento e Habilitação dos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares no Estado de Mato Grosso, que dispõe sobre Habilitação dos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares do Estado de Mato Grosso;

III - Proposição Operacional Nº 007 CIR Oeste Matogrossense de 23 de novembro de 2016 que propõe exclusão junto ao Sistema Único de Saúde - SUS do Serviço de Referência Hospitalar em Atendimento Secundário à Gestação de Alto Risco/GAR no Hospital Regional de Cáceres Dr. Antonio Fontes pertencente à Região de Saúde Oeste Matogrossense do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Artigo1º Aprovar a exclusão junto ao Sistema Único de Saúde - SUS do Serviço de Referência Hospitalar em Atendimento Secundário à Gestação de Alto Risco/GAR no Hospital Regional de Cáceres Dr. Antonio Fontes, sito à Av. Getulio Vargas, nº 1.670, Bairro Santa Izabel - Cáceres/MT, CNPJ 03.507.415/0002-25, CNES nº 2534460 pertencente à Região de Saúde Oeste Matogrossense do Estado de Mato Grosso.

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando quaisquer disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 01 de Dezembro de 2016.

(original assinado)

João Batista Pereira da Silva

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT