RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 077 de 01 de Dezembro de 2016.
Dispõe sobre exclusão junto ao Sistema Único de Saúde - SUS do Serviço de Referência Hospitalar em Atendimento Secundário à Gestação de Alto Risco/GAR no Hospital Regional de Cáceres Dr. Antonio Fontes pertencente à Região de Saúde Oeste Matogrossense do Estado de Mato Grosso.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:
I - Resolução CIB/MT Nº 076 de 23 de julho de 2009 que dispõe sobre aprovação do Manual de Credenciamento; e Habilitação dos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares do Estado de Mato Grosso;
II - Manual de Credenciamento e Habilitação dos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares no Estado de Mato Grosso, que dispõe sobre Habilitação dos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares do Estado de Mato Grosso;
III - Proposição Operacional Nº 007 CIR Oeste Matogrossense de 23 de novembro de 2016 que propõe exclusão junto ao Sistema Único de Saúde - SUS do Serviço de Referência Hospitalar em Atendimento Secundário à Gestação de Alto Risco/GAR no Hospital Regional de Cáceres Dr. Antonio Fontes pertencente à Região de Saúde Oeste Matogrossense do Estado de Mato Grosso.
RESOLVE:
Artigo1º Aprovar a exclusão junto ao Sistema Único de Saúde - SUS do Serviço de Referência Hospitalar em Atendimento Secundário à Gestação de Alto Risco/GAR no Hospital Regional de Cáceres Dr. Antonio Fontes, sito à Av. Getulio Vargas, nº 1.670, Bairro Santa Izabel - Cáceres/MT, CNPJ 03.507.415/0002-25, CNES nº 2534460 pertencente à Região de Saúde Oeste Matogrossense do Estado de Mato Grosso.
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando quaisquer disposições em contrário.
Cuiabá/MT, 01 de Dezembro de 2016. (original assinado) João Batista Pereira da Silva Presidente da CIB/MT |
(original assinado) Silvia Regina Cremonez Sirena Presidente do COSEMS/MT |