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D.O. nº26979 de 14/03/2017

RESOLUÇÃO 079 01 12 IP DESCR LEITOS UTIN UCINCO UCINCA STA CSA ROO Cópia

RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 079 de 01 de Dezembro de 2016.

Dispõe sobre o Credenciamento/Habilitação de 08 (oito) leitos de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica/UTI Tipo II; 07 (sete) leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN Tipo II, 10 (dez) leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional/UCINCO, 05 (cinco) leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru/UCINCA da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis, localizado na Região de Saúde Sul Matogrossense no Estado do Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - Portaria N.° 3432/GM de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação para habilitação das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI, de acordo com a incorporação de tecnologia, a especialização de recursos humanos e área física;

II - Portaria GM/MS N.º 1.459 de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha, no âmbito do SUS;

III - Portaria N.º 930/GM de 12 de maio de 2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde;

IV - Portaria GM/MS Nº 1.020 gestação de alto risco e define os critérios para implantação e habilitação dos serviços de referência à atenção à saúde na gestação de alto risco, incluída a Casa de gestante, bebê e puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha;

V - Resolução CIB/MT Nº 114 de 17 de maio de 2012, que homologa o Plano Regional para implantação da Rede Cegonha na Região de Saúde Prioritária “Sul Matogrossense” do estado de Mato Grosso;

VI - Proposição Operacional da Comissão Intergestora Regional/CIR - Sul Matogrossense N.º18 de 21 de outubro de 2016, que aprova a Habilitação de 08 (oito) leitos de UTI Pediátrica Tipo II; 07 (sete) leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN Tipo II, 10 (dez) leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional/UCINCo, 05 (cinco) leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru/UCINCa da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis, situado na Região de Saúde Sul Matogrossense de Mato Grosso;

VII - Relatório de Inspeção Sanitária da UTI Pediátrica de N°107060/2016-II de outubro de 2016, conclui que a Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis atende as exigências da Portaria n.° 3432/GM, de 12 de agosto de 1998;

VIII - Relatório de Inspeção Sanitária da UTIN, UCINCo e UCINCa de N°107060/2016-II de outubro de 2016, conclui que a Santa Casa de Misericórdia  e Maternidade de Rondonópolis atende as exigência da Portaria n.º 930/GM de 12/05/2012.

RESOLVE:

Artigo 1º Aprovar o Credenciamento/Habilitação de 08 (oito) leitos de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica/UTI Tipo II; 07 (sete) leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN Tipo II, 10 (dez) leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional/UCINCo e 05 (cinco) leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru/UCINCa da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis, localizado na Região de Saúde Sul Matogrossense no Estado do Mato Grosso.

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 01 de Dezembro de 2016.

(original assinado)

João Batista Pereira da Silva

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT