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PORTARIA Nº 16/2023/GSALARH.

Designar equipe multidisciplinar para constituír Comissão de Análise do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental -EIA/RIMA, Processo n.º 67715/2017, Interessado: MATURATI PARTICIPAÇÕES S. A., referente ao Complexo de PCH’s Rio Cuiabá, sendo: Guapira II, Tratambé I, Tratambé II, Angatu I, Angatu II, Perudá, localizada no Município de Cuiabá - MT.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E RECURSOS HÍDRICOS DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 14, inciso IX, do Decreto n. 516, de 04 de junho de 2020 e;,

Considerando que para o Licenciamento Ambiental do Complexo de PCH’s no Rio Cuiabá, sendo: Guapira II, Tratambé I, Tratambé II, Angatu I, Angatu II, Perudá, há necessidade da elaboração e apresentação de EIA/RIMA, conforme estabelece art. 24 do Código Ambiental do Estado, Lei Complementar nº 38/1995;

Considerando que o EIA/RIMA apresentado pela Maturati Participações S.A., foi elaborado por equipe multidisciplinar, conforme estabelece o art. 23, § 2° da Lei Complementar nº 38/95;

Considerando que a exemplo de sua elaboração para a análise do EIA/RIMA, por parte da SEMA, há necessidade de formação de equipe multidisciplinar.

Resolve:

Art. 1º Designar uma equipe multidisciplinar composta pelos servidores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Análise do EIA/RIMA, processo n.º 67715/2017.

I - Edilaine Regina de Mattos Theodoro - Bióloga;

II - Germano Gomes Passos Júnior - Geólogo;

III - Henrique Pisa Perroni - Engenheiro Civil;

IV - Jerônimo Couto Campos - Engenheiro Agronômo - Coordenador da equipe;

V - José Carlos Bispo - Engenheiro Civil;

VI - João Vitor Barbosa Ceron  - Engenheiro Florestal;

VII - Marizete Caovilla - Engenheira Sanitarista/Advogada;

VIII - Valmi Simão de Lima - Engenheiro Sanitarista/Segurança do Trabalho.

Art. 2º A Comissão terá prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a correr da data de publicação para emitir Parecer Técnico referente aos estudos realizados;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos

SALARH-SEMA/MT