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PORTARIA Nº 9/2017-GAB/CEE/MT

Registro de Decisão em Processo Apuratório

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, mormente as previstas no art. 27 do Decreto nº 2943/2001, no art. 20 e Parágrafo único da Lei Complementar Nº 049/1998, no art. 8º da Resolução Nº 093/2006/CEE/MT e pelo que consta na DECISÃO do Processo Apuratório Nº 236963/2016 da instituição de ensino denominada “CETEC - CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS”, CNPJ sob o nº 069884520001-00, situada à Av. Raimundo de Matos , nº 1686 A - Bairro Centro - Rondonopolis/MT, e com fulcro na redação do Parecer da Câmara de Educação Básica-CEPS/CEE/MT Nº 15/2017, aprovado em 07/03/2017,

RESOLVE:

Art. 1º - Após a realização do devido processo apuratório na instituição privada de ensino denominada “CETEC - CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS” assim ficou estabelecida a DECISÃO e VOTO no Parecer nº 15/2017/CEPS/CEE/MT, aprovado em 07/03/2017:

I - Aplicar a sanção de Advertência,conforme alínea “a”, inciso “I” do artigo 7º da Resolução Normativa nº 093/2006.

II -  Fica mantido tudo o mais que contém no já citado Parecer da CEPS/CEE/MT nº 15/2017.

Art. 2º - Determina-se a Notificação aos mantenedores e responsáveis legais, enviando a Portaria publicada em D.O/MT nos termos do que preceitua o art. 8º da Res.093/2006/CEE/MT

REGISTRADA                                                                        PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 09 de março de 2017

CARLOS ALBERTO CAETANO

Presidente do CEE/MT