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Edital Expedido EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): CLEMENTINO FRANQUINI-ME e atualmente em local incerto e não sabido CLEMENTINO FRANQUINI, Cpf: 10689540949, Rg: 456.237, Filiação: Ana Maria Siviero Franquini e Arcilio Franquini, data de nascimento: 08/11/1946, brasileiro(a), natural de Rolandia PR, divorciado(a), comerciante, Telefone 3283-1323. atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 20, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FORÇADA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL CONTRA DEVEDOR SOLVENTE, movida por BANCO BRADESCO S.A, instituição financeira de direito privado, com sede na Cidade de Deus, Vila Yara, município e comarca de Osasco/SP, inscrito no CNPJ sob o nº 60.746.948/0001-12, em face de CLEMENTINO FRANQUINI-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 02.525.157/0001-66, com sede à Av. Paraná, nº 3056, Centro, município de Comodoro/MT, por seu representante legal, CLEMENTINO FRANQUINI, pessoa física, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 106.895.409-49, residente e domiciliado a Av. Paraná, 3056, centro, Comodoro/MT. Conforme instrumento particular de contrato de financiamento (capital de giro), com taxa pré-fixada, celebrado em 06/01/2006, o Executado contraiu junto ao Exeqüente, um empréstimo no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser restituído em 24 (vinte e quatro) prestações mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira em 06/02/2006 e a ultima em 06/01/2008, emitindo para garantia, uma nota promissória no valor de 25.283,73 (vinte e cinco mil, duzentos e oitenta e três reais e setenta e três centavos) em favor do Exequente. O Executado deixou de adimplir regularmente as parcelas do contrato, tornando-se devedor do principal e acessórios, que importam o valor de R$ 21.611,59(vinte e  um mil, seiscentos e onze reais e cinqüenta e nove centavos) em 22/11/2006. Frente ao exposto, requer a Exequente, seja determinada a citação dos executados para que, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, paguem o referido valor acrescidos de correção monetária de acordo com a Lei 6.899/81, juros remuneratórios de 1,50% (um e meio por cento) ao mês, taxa referencial, juros de mora de 12,0(doze por cento) ao ano ambos calculados sobre o total devido, principal e acessórios, custas processuais, honorários advocatícios a base de 20% (vinte por cento) do valor atribuído à causa, ou indique  bens suficientes à penhora, tantos quanto bastem para garantia da execução e concretizando a penhora, se convier aos executados que ofereçam embargos no prazo de 10 (dez) dias, desde que não tenham intuito meramente protelatórios sob pena de imputação em litigância de má fé, prosseguindo-se a execução em seus ulteriores termos, até o final pagamento do principal e acessórios na forma da lei. Requer ainda, seja concedido ao Sr. Oficial de Justiça, as faculdades do Art. 172 § 3ª do CPC/73, para os fins de direito. Dá-se a presente causa o valor de R$ 21.611,59(vinte e um seiscentos e onze reais e cinqüenta e nove centavos).  Dados do Débito: {Variaveis} custas Processuais­_;R$ 0,00_valor Total_;R$ 25.170,45_valor Atualizado;R$ 25.170,45_valor Honorários_;R$ 0,00 DESPACHO/DECISÃO: Vistos. Defiro o pedido de fls. 96. Cite-se o pólo passivo por edital, para que responda a presente ação no prazo de vinte(20) dias, conforme requerido, atendendo-se para as regras contidas nos artigos 256 do Código de Processo Civil. Fixo o prazo de 20(vinte) dias para o edital. Consigne-se no edital que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor (CPC art. 344). Transcorrido in albis o prazo da resposta, nomeio curador especial, o Dr. Elbio Gonzales, conforme dispõe o art. 72, II, do CPC, devendo ser a ele aberta vistas dos autos para que oferte a competente defesa . Cumpra-se expedindo o necessário. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terão(ão) o prazo de 15(quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Anderson Martins Moreira, digitei. Comodoro 13 de fevereiro de 2017. Shirley Regina Ribeiro Gestor(a) Judiciário(a)Aut. Provimento. 56/2007-CGJ