Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 048/2017/SEC/MT.

Dispõe sobre a retificação da Portaria n° 037/2016/SEC/MT, publicada no Diário Oficial N° 26739, de 16/03/2016, que Institui o grupo de trabalho para elaboração, aprovação e disponibilização do Manual Técnico de Processos e Procedimentos da área finalística da Secretaria de Estado de Cultura.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, II da Constituição Estadual e em consonância com o Decreto n° 762, de 09 de dezembro de 2016, que institui os Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso Retifica a Portaria n° 037/2016/SEC/MT torna pública a retificação da Portaria n° 037/2016/SEC/MT, publicada no Diário Oficial N° 26739, de 16/03/2016 que passa a vigorar com a redação a seguir especificada e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura, o grupo de trabalho para proceder à elaboração do Manual Técnico de Processos e Procedimentos da área finalística deste órgão, em atendimento ao disposto no parágrafo único, Art. 8° do Decreto n° 762, de 09 de dezembro de 2016.

Art. 2º O grupo de trabalho da área finalística da Secretaria de Estado de Cultura, será integrado pelos seguintes servidores, sendo presidido pelo Primeiro:

I.       Veruska Almeida de Souza

II.      Tatiana Laura Guedes Libardi

III.     Geraldo Cesar Gonçalves da Silva

IV.     Luciwaldo Ávila

V.      Lidiane Patrícia Ferreira Silva Leite

VI.     Julianne de Quadros Moura

VII.    Waldinéia Almeida

VIII.   Graciele Leite do Nascimento

IX.     Lenamara Rocha Monteiro

§ 1º A coordenação desse grupo compete ao servidor constante no inciso “I”, com atribuições de:

a)             Planejar e conduzir as ações para implementação das etapas da metodologia;

b)             Requisitar documentos e informações necessárias para a execução dos trabalhos;

c)             Garantir as atualizações, publicações e /ou disponibilizações nos prazos, segundo exigências legais;

d)             Providenciar os recursos físicos, didáticos e audiovisuais necessários para a realização das ações e das reuniões de trabalho;

e)             Cuidar da guarda da memória dos trabalhos realizados;

f)              Promover as validações pelos integrantes dos grupos de trabalho junto a representatividades de servidores dos Órgãos Setoriais;

g)             Encaminhar material desenvolvido à Secretaria de

h)             Estado de Gestão para validação do padrão.

i)              Promover a publicação do manual por meio de portaria;

j)              Promover a disponibilização do manual em meio virtual

§ 2º Os servidores indicados nos incisos “II” a “VII” são os executores do processo, os quais são conhecedores do conteúdo dos processos, com atribuições de:

a)             Elaborar ou atualizar a contextualização dos processos finalísticos;

b)             Elaborar ou atualizar as legislações que norteiam os processos e procedimentos de trabalho;

c)             Definir os indicadores do processo e do produto;

d)            


Multiplicar o conhecimento, sua fundamentação legal e todos os procedimentos e a forma de realização do fluxo e si.

§ 3º Os servidores indicados nos incisos “VII” serão os analistas de processos do respectivo grupo de trabalho, com atribuição de:

a)             Elaborar os fluxogramas e procedimentos estabelecidos conforme orientação dos executores dos processos;

b)             Padronizar os trabalhos em conformidade com a metodologia determinada pela Secretaria de Estado de Gestão;

c)             Realizar a consolidação das informações para conclusão do Manual Técnico de Processos e Procedimentos.

Art. 3° O grupo de trabalho da área finalística da Secretaria de Estado de Cultura, deverá observar os prazos estipulados para cada etapa constantes no Decreto n° 762/2016.

Parágrafo Único. A versão final dos manuais deverá ser encaminhada para a Superintendência de Desenvolvimento Organizacional da Secretaria de Estado de Gestão, para análise e emissão de parecer, o qual será parte integrante da conclusão dos trabalhos.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registrada, Publicada e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 10 de março de 2017.

LEANDRO FALLEIROS RODRIGUES CARVALHO

Secretário de Estado de Cultura

Original Assinado