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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 548183/2007

Recorrente - Sirlana de Souza Doerner

Auto de Infração n. 116734, de 27/11/07.

Relator - Bathilde Jorge M. Abdalla - OAB/MT

Advogado - Eduardo A. Segato - OAB/MT 13.546                    

1ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 006/17

EMENTA Auto de Infração n.116734, de 27/11/07. Por exploração seletiva em 670,59 hectares sem autorização em área de reserva legal. Por exploração seletiva em 779,29 hectares sem autorização do órgão competente. Por desmatar 39,63 hectares sem autorização, conforme fls. 177 do Processo LAU 280801/2007. Decisão Administrativa n. 325/SPA/SEMA/2012, arbitrando multa de R$ 144.986,00 (cento e quarenta e quatro mil e novecentos e oitenta e seis reais) com fulcro no artigo 38 do Decreto Federal 3.179/99. Requer seja reconhecida a ilegitimidade da recorrente, eis que não praticou os atos descritos no auto de infração e tão pouco teve qualquer participação frente aos mesmos, figurando, a bem da verdade, como vítima de terceiros. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiu os membros da 1ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo voto do relator, no sentido de manter a penalidade de multa, porém adequada em uma área de 1.292,47 hectares, com indicação de multa de R$ 100,00 (cem reais) por hectares, totalizando R$ 129.247,00 (cento e vinte e nove mil e duzentos e quarenta e sete centavos), com fulcro no artigo 38 do Decreto Federal 3.179/99.

Presentes à votação os seguintes membros:

Rubimar Barreto Silveira

Representante do CREA

Mariana Jéssica B. L. da Matta

Representante do ISA

Silvaney Pinto de Matos

Representante do ICV

Zenilson Fernandes F. Silva

Representante do IESCBAP

Bathilde Jorge M. Abdalla

Representante da OAB

Izadora Albuquerque S. Xavier

Representante da P.G.E.

César Esteves Soares

Representante do IBAMA

Cuiabá, 15 de fevereiro de 2017.

Rubimar Barreto Silveira

Presidente da 1ª J.J.R.