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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 192622/2008

Recorrente - Frigorífico Mercosul

Auto de Infração n. 109666, de 27/02/08.

Relatora - Ana Luísa Araújo de Oliveira - I.C.V.                 

1ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 07/17

EMENTA Auto de Infração n 109666, de 27/02/06. Termo de Apreensão n. 102269, de 27/02/08. RT 041/SEMA/SUAD/CFE/2008. Por armazenar e fazer uso de produtos florestais, em desacordo com a legislação ambiental em vigor em um total de 308,86 m³ das espécies seringa e eucaliptos (secos) para aquecimento do forno.  Decisão Administrativa n. 645/SUNOR/SEMA/2014, arbitrando penalidade de multa em R$ 30.886,00 (trinta mil e oitocentos e oitenta e seis reais), com fulcro no artigo 32, do Decreto Federal 3.179/99. Requer seja constatada junto ao cadastro da SEMA a situação da regularidade dos vendedores da madeira objeto da fiscalização, cujos dados se encontram nas notas fiscais apresentadas, bem como seja julgado insubsistente o auto de infração n. 109666 consoante fundamentação supramencionada. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiu os membros da 1ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo voto da relatora, tendo em vista a análise do processo administrativo, conclui-se pela impossibilidade de provimento do recurso administrativo apresentado pela recorrente ante a ausência de fundamentos e provas que justifiquem a aceitação da defesa do autuado, mantendo a Decisão Administrativa n. 645/SUNOR/SEMA/2014, multa de R$ 30.886,00 (trinta mil e oitocentos e oitenta e seis reais), com fulcro no artigo 32 do Decreto Federal 3.179/99.

Presentes à votação os seguintes membros:

Rubimar Barreto Silveira

Representante do CREA

Mariana Jéssica B. L. da Matta

Representante do ISA

Silvaney Pinto de Matos

Representante do ICV

Zenilson Fernandes F. Silva

Representante do IESCBAP

Bathilde Jorge M. Abdalla

Representante da OAB

Izadora Albuquerque S. Xavier

Representante da P.G.E.

César Esteves Soares

Representante do IBAMA

Cuiabá, 15 de fevereiro de 2017.

Rubimar Barreto Silveira

Presidente da 1ª J.J.R.