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PORTARIA Nº  053/2017/CGE-COR/SEDUC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550/2014.

Considerando a necessidade de substituição dos membros e prorrogação de prazo dos atos processuais, para dar continuidade aos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 510612/2015;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Substituir o membro Sandra Carvalho Lopes pelo servidor. Francisco Carlos de Lima Oliveira, para integrar o trabalho e a presidência do processo;

Art. 2º Prorrogar o prazo legal para dar continuidade aos trabalhos, concedendo 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir da publicação;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 08 de fevereiro de 2017.