Aguarde por favor...
D.O. nº26973 de 06/03/2017

Dux Adm 06032017 Edital de Convocação de Credores PV 2740

ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE CUIABÁ - MT - JUIZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL ESP. DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÃO JUDICIAL E CARTAS PRECATÓRIAS. EDITAL DE DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES - PRAZO: 15 (quinze) dias. AUTOS N.º 29714-40.2016.811.0041. ESPÉCIE: Recuperação Judicial. PARTE REQUERENTE: União Total Engenharia Ltda EPP e Construtora Avanço Ltda ME. INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: CREDORES/INTERESSADOS. FINALIDADE: CONVOCAR OS CREDORES para Assembleia Geral de Credores nos dias 24 de março de 2017, em primeira convocação, e 05 de abril de 2017, em segunda convocação, a se realizar no Paiaguás Palace Hotel, sito à Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n. 1.718, Bosque da Saúde, Cuiabá - MT, Fone (65) 3318-5300, com credenciamento às 09:00 e instalação às 10:00, possuindo como ORDEM DO DIA: a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pelas devedoras. ADVERTÊNCIAS: 1) Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial através do site da Administradora Judicial, www.dux.adm.br. 2) Para se fazerem representar na referida Assembleia por mandatário ou representante legal, os credores deverão entregar à Administradora Judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista para realização desta, procuração com poderes específicos, com reconhecimento de firma do outorgante - salvo se lavrada por escritura pública - e, em se tratando de pessoa jurídica, também cópia atualizada do contrato social e/ou estatuto social vigente, atas de eleição e nomeação dos atuais diretores e/ou administradores - ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontrem os aludidos documentos, nos termos do que dispõem os artigos 37, §4º, da Lei 11.101/05 c/c artigos 654, § 2º e 661, §1º do Código Civil. Ressalta-se que tais documentos deverão ser protocolizados diretamente à Administração Judicial, no seguinte endereço: Av. Historiador Rubens de Mendonça, n. 2554, Sala 603, Ed. American Business Center, Bosque da Saúde, Cuiabá/MT, Cep: 78050-000; ou, ainda, encaminhados aos seguintes endereços eletrônicos: alexandry@dux.adm.bre/ou contatomt@dux.adm.br. DECISÃO/DESPACHO: “Visto. O administrador judicial indicou como datas para realização da AGC 24/03/2017 e 05/04/2017. Desse modo, não vejo óbice para que a assembleia geral de credores seja realizada nas datas sugeridas. Assim, passo a fazer as seguintes deliberações: 1 - Havendo objeções ao plano apresentado CONVOCO ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, para deliberação sobre o plano de recuperação judicial. 1.1 - A Assembleia Geral de Credores será realizada no “Paiaguás Palace Hotel, situado à Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 1.718, Bosque da Saúde, Cuiabá/MT, em 1ª (primeira) convocação para o dia 24/03/2017, com credenciamento às 09:00 horas e instalação às 10:00 horas e, em 2ª (segunda) convocação para o dia 05/04/2017, com credenciamento às 09:00 horas e instalação às 10:00 horas, possuindo como ORDEM DO DIA a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pelas devedoras. 1.2 - Publique-se EDITAL DE CONVOCAÇÃO, com observância do artigo 36, da Lei N.º 11.101/2005, ressaltando que as despesas correm por conta da empresa em recuperação judicial (art. 36, § 3º, da Lei N.º 11.101/2005). 1.3 - Também deverá constar no referido Edital que os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a Administradora Judicial, DUX Administração Judicial - Mato Grosso Ltda ME, representada por Alexandry Chekerdemian Sanchik Tulio, no seguinte endereço: Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 2254, Edifício American Business Center, Sala 603, Bairro Bosque da Saúde, Cuiabá/MT, fone: (65) 3027-7209, e-mail: contatomt@dux.com.br (artigo 36, III, da Lei n.º 11.101/2005). 1.4 - Deverá constar, ainda, que o credor poderá ser representado na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue a Administradora Judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos em que se encontre o documento (artigo 37, § 4º, da Lei N.º 11.101/2005). 1.5 - Determino que a Administradora Judicial, providencie a retirada do edital e proceda a publicação no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, bem como proceda à afixação da convocação da assembleia, de forma ostensiva, na sede e filiais das devedoras (artigo 36, § 1º, da Lei N.º 11.101/2005). 2 - Providencie o Sr. Gestor Judiciário COM URGÊNCIA a imediata publicação desta decisão, também no Diário da Justiça Eletrônico, contendo o nome dos advogados que juntaram procuração nos autos, visando dar o mais amplo conhecimento da realização da referida AGC e do conteúdo desta decisão. Expeça-se o necessário, dando-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se.” E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Juliano Emanuel Bittencourt Camargo Barroso, Analista Judiciário, digitei. Cuiabá - MT, 6 de março de 2017. Marcos Granado Martins - Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ.