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TERMO DE AJUSTE DE CONTAS QUE FIRMAM ENTRE A EMPRESA MATO GROSSENSES DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL - EMPAER MT, E A EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI, NA FORMA ABAIXO:

A EMPRESA MATO GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL - EMPAER MT, inscrita sob o CNPJ nº 36.886.778/0001-97, situada à Rua Eng. Agronomo Arnaldo Duarte Monteiro, 196. Edifício Engenheiro José Morbeck, 3 andar- Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT - CEP 78049-050, neste ato representada pela Titular da Pasta, sra. Flávia de Souza Almeida, autorizado pela Portaria nº 068/2019, publicado no D.O.E de MT, e a EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 15.011.059/0001-52, com sede no Palácio Paiaguás, Centro Politíco Administrativo, Cuiabá-MT, CEP 78060-594, representado neste ato pelo Sr. CLEBERSON ANTÔNIO SÁVIO GOMES, inscrito sob o CPF nº 801.806.631-00, conforme instrumento de representação que se faz anexar, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo de nº 2022/01551, firmam o presente Termo de Ajuste de Contas com as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula Primeira: A EMPRESA MATO GROSSESNE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL, reconhece que a empresa EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI, prestou serviços especializados em Tecnologia da Informação, referentes aos períodos de Setembro de 2022 a Dezembro de 2022, onde gerou as notas fiscais conforme descrição: nota fiscal nº 4498 no valor de R$ 438,20 ( Quatrocentos e Trinta e Oito Reais e Vinte Centavos) referente ao faturamento do mês de Setembro de 2022; nota fiscal nº 4573 no valor de R$ 6.809,10 (Seis Mil, Oitocentos e Nove e Dez Centavos) referente ao faturamento do mês de Outubro de 2022, nota fiscal nº 4609 no valor de R$ 6.809,10 (Seis Mil, Oitocentos e Nove e Dez Centavos) referente ao faturamento do mês de Novembro de 2022, , nota fiscal nº 4668 no valor de R$ 10.503,10 (Seis Mil, Oitocentos e Nove e Dez Centavos) referente ao faturamento do mês de Dezembro de 2022.

Cláusula Segunda: A EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI declara, sob as penas da Lei, que os valores expressos nas notas fiscais que instruem e justificam este instrumento contemplam todos os custos de qualquer natureza incidentes sobre o fornecimento de bens indicados, inexistindo outros débitos aons mesmos concernentes.

Cláusula Terceira: Em face do disposto no art. 59, parágrafo único da Lei n° 8.666/93, a despesa discriminada na Cláusula Primeira, apurada e atestada por seu ordenador é, neste ato, reconhecida pela Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER MT, para efeitos preconizados em tal disposição legal.

Cláusula Quarta: A Empresa Mato Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER MT se obriga a efetuar o pagamento da importância de R$ 24.559,50 (Vinte e Quatro Mil, Quinhentos e Cinquenta e Nove Reais e Cinquenta Centavos), abrangendo os principais e eventuais acessórios, no prazo de meses a contar da data de publicação deste instrumento do Diário Oficial.

Parágrafo único: O pagamento será realizado mediante depósito na conta corrente de n°  1041101-1, agência n° 3834-2, Banco do Brasil para pagamento das notas fiscais nº 4498, 4573, 4609, 4668  através do código de barras, conforme dados:

-Programa: 036 -Projeto Atividade: 2009 -Fonte: 196 -Elemento de despesas: 33.91.40

Cláusula Sexta: Efetuado o pagamento, a EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI confere a Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER MT por este instrumento, assim como pelo fornecimento dos bens, referente a setembro de 2022 a dezembro de 2022, no valor de R$ 24.559,50 (Vinte e Quatro Mil, Quinhentos e Cinquenta e Nove Reais e Cinquenta Centavos), referente às notas ficais nº 4498, 4573, 4609, 4668, a mais ampla, rasa, geral, irrevogável e irretratável quitação, para nada mais reclamar ou pleitear a qualquer título ou pretexto.

Cláusula Sétima: O presente ajuste tem força de título executivo extrajudicial, obrigando os acordantes, herdeiros e sucessores a qualquer título.

Cláusula Oitava: O foro competente para dirimir questões resultantes do presente acordo é o da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, que prevalecerá sobre qualquer outro.

Assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo:

Cuiabá/MT, _____ de março de 2023.

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FLÁVIA DE SOUZA ALMEIDA

Diretora de Administração Sistêmica

Ordenadora de Despesas (Portaria nº 068/2019)

EMPAER MT

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CLEBERSON ANTÔNIO SÁVIO GOMES

Presidente-Diretor Interino da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI

Testemunhas:

Nome e CPF

Nome e CPF