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PORTARIA Nº 2/2017-GAB/CEE/MT

Registro de Decisão em Processo Apuratório

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, mormente as previstas no art. 27 do Decreto nº 2943/2001, no art. 20 e Parágrafo único da Lei Complementar Nº 049/1998, no art. 8º da Resolução Nº 093/2006/CEE/MT e pelo que consta na DECISÃO do Processo Apuratório Nº 217753/2016 da instituição de ensino denominada “Escola de Formação Profissional Irmã Dulce”, CNPJ sob o nº 09.319.223/0001-90, situada à Av. Gabriel Ferreira, nº 424 - Bairro Santo Antônio, Município de Barra do Garças/MT, e com fulcro na redação do Parecer da Câmara de Educação Profissional e de Educação Superior-CEPS/CEE/MT Nº 05/2017, aprovado em 31/01/2017,

RESOLVE:

Art. 1º - Após a realização do devido processo apuratório na instituição privada de ensino denominada “Escola de Formação Profissional Irmã Dulce”, assim ficou estabelecida a DECISÃO e VOTO no Parecer nº 05/2017/CEPS/CEE/MT, aprovado em 31/01/2017:

I - Aplicar a sanção de Advertência, conforme alínea “a”, inciso I do artigo 7º da Resolução Normativa nº 093/2006.

II - Fica mantido tudo o mais que contém no já citado Parecer da CEPS/CEE/MT nº 05/2017.

Art. 2º - Determina-se a Notificação aos mantenedores e responsáveis legais, enviando a Portaria publicada em D.O. do Estado de Mato Grosso, nos termos do que preceitua o art. 8º da Resolução 093/2006/CEE/MT.

REGISTRADA                                                                     PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 01 de março de 2017

CARLOS ALBERTO CAETANO

Presidente do CEE/MT