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PORTARIA Nº 3/2017-GAB/CEE/MT

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas no Regimento Interno do CEE-MT Decreto Governamental nº 2.943 de 20/08/2001 e na Resolução Normativa nº 093/2006/CEE/MT; e,

Considerando a solicitação de dilação de prazo formulada e fundamentada pela presidente da Comissão Processante para a continuidade dos trabalhos elucidativos do Processo Apuratório nº 54607/2016, que se encontra em fase de instrução processual;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 13 de fevereiro de 2017, os efeitos da Portaria nº 79/2016/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 29/11/2016, que instaurou o Processo Apuratório nº 54607/2016 para averiguar denúncia de suposto funcionamento irregular da Escola Professora Helena Antipoff, município de Várzea Grande.

Art. 2º Manter os membros da Comissão do Processo Apuratório para a continuidade dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                        PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 06 de março de 2017

CARLOS ALBERTO CAETANO

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 4/2017-GAB/CEE/MT

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas no Regimento Interno do CEE-MT Decreto Governamental nº 2.943 de 20/08/2001 e na Resolução Normativa nº 093/2006/CEE/MT; e,

Considerando a solicitação de dilação de prazo formulada e fundamentada pela presidente da Comissão Processante para a continuidade dos trabalhos elucidativos do Processo Apuratório nº 54585/2016, que se encontra em fase de instrução processual;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 13 de fevereiro de 2017, os efeitos da Portaria nº 83/2016/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 29/11/2016, que instaurou o Processo Apuratório nº 54585/2016 para averiguar denúncia de suposto funcionamento irregular do Centro de Habilitação Profissional Professora Célia Rodrigues Duque, município de Várzea Grande.

Art. 2º Manter os membros da Comissão do Processo Apuratório para a continuidade dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Cuiabá, 06 de março de 2017

CARLOS ALBERTO CAETANO

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 5/2017-GAB/CEE/MT

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas no Regimento Interno do CEE-MT Decreto Governamental nº 2.943 de 20/08/2001 e na Resolução Normativa nº 093/2006/CEE/MT; e,

Considerando a solicitação de dilação de prazo formulada e fundamentada pela presidente da Comissão Processante para a continuidade dos trabalhos elucidativos do Processo Apuratório nº 97819/2016, que se encontra em fase de instrução processual;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 13 de fevereiro de 2017, os efeitos da Portaria nº 82/2016/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 29/11/2016, que instaurou o Processo Apuratório nº 97819/2016 para averiguar denúncia de suposto funcionamento irregular da Escola Estadual Salim Nadaf, município de Várzea Grande.

Art. 2º Manter os membros da Comissão do Processo Apuratório para a continuidade dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                        PUBLICADA

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Cuiabá, 06 de março de 2017

CARLOS ALBERTO CAETANO

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 6/2017-GAB/CEE/MT

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas no Regimento Interno do CEE-MT Decreto Governamental nº 2.943 de 20/08/2001 e na Resolução Normativa nº 093/2006/CEE/MT; e,

Considerando a solicitação de dilação de prazo formulada e fundamentada pela presidente da Comissão Processante para a continuidade dos trabalhos elucidativos do Processo Apuratório nº 177822/2016, que se encontra em fase de instrução processual;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 13 de fevereiro de 2017, os efeitos da Portaria nº 81/2016/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 29/11/2016, que instaurou o Processo Apuratório nº 177822/2016 para averiguar denúncia de suposto funcionamento irregular da Escola Estadual Professor Vanil Stabilito, município de Várzea Grande.

Art. 2º Manter os membros da Comissão do Processo Apuratório para a continuidade dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                        PUBLICADA

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Cuiabá, 06 de março de 2017

CARLOS ALBERTO CAETANO

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 7/2017-GAB/CEE/MT

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas no Regimento Interno do CEE-MT Decreto Governamental nº 2.943 de 20/08/2001 e na Resolução Normativa nº 093/2006/CEE/MT; e,

Considerando a solicitação de dilação de prazo formulada e fundamentada pela presidente da Comissão Processante para a continuidade dos trabalhos elucidativos do Processo Apuratório nº 679760/2015, que se encontra em fase de instrução processual;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 28 de fevereiro de 2017, os efeitos da Portaria nº 78/2016/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 29/11/2016, que instaurou o Processo Apuratório nº 679760/2015 para averiguar denúncia de suposto funcionamento irregular no Centro Educacional Alegria do Saber, município de Cuiabá.

Art. 2º Manter os membros da Comissão do Processo Apuratório para a continuidade dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                        PUBLICADA

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Cuiabá, 06 de março de 2017

CARLOS ALBERTO CAETANO

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 8/2017-GAB/CEE/MT

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas no Regimento Interno do CEE-MT Decreto Governamental nº 2.943 de 20/08/2001 e na Resolução Normativa nº 093/2006/CEE/MT; e,

Considerando a solicitação de dilação de prazo formulada e fundamentada pela presidente da Comissão Processante para a continuidade dos trabalhos elucidativos do Processo Apuratório nº 59011/2016, que se encontra em fase de instrução processual;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 13 de fevereiro de 2017, os efeitos da Portaria nº 80/2016/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 29/11/2016, que instaurou o Processo Apuratório nº 59011/2016 para averiguar denúncia de suposto funcionamento irregular no Colégio Montessori, município de Cuiabá.

Art. 2º Manter os membros da Comissão do Processo Apuratório para a continuidade dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                        PUBLICADA

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Cuiabá, 06 de março de 2017

CARLOS ALBERTO CAETANO

Presidente do CEE/MT