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PORTARIA Nº 006/2017/PA/COFAZ/SEFAZ.

O CORREGEDOR FAZENDÁRI0 DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o artigo 36 do Decreto nº 232, de 24/08/2015, e;

Considerando as razões aduzidas pelo Presidente da Comissão de Processo  Administrativo, conforme Ofício nº. 042/Port 001/2015/PA/COFAZ/SEFAZ, de 22-02-2017, referente à Portaria nº 001/2015/COFAZ/SEFAZ, de 14-01-2015, publicada no Diário Oficial de 15/01/2015.

RESOLVE:

I - Prorrogar o prazo por 60 (sessenta) dias, contados a partir de 25 de fevereiro de 2017 para continuidade e conclusão dos trabalhos da Comissão, devendo ser observado o art. 5º, LV, da Constituição da República Federativa do Brasil e o art. 10, X, da Constituição Estadual que tratam dos Princípios da ampla defesa e do contraditório.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA - PUBLICADA - CUMPRA-SE

Gabinete do Corregedor Fazendário, em Cuiabá/MT, 23 de fevereiro de 2017.

Evandro Jorge Pinto de Souza

Corregedor Fazendário

(Original assinado)