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ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE CUIABÁ - MT - JUIZO DA TERCEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCARIO. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 DIAS. AUTOS N.º 22365-25.2012.811.0041. ESPÉCIE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. PARTE RÉ: MAURICIO COELHO DE SOUZA. CITANDO (A, S): MAURICIO COELHO DE SOUZA, CPF: 706.718.341-34. DATA DA DISTRIBIÇÃO DA AÇÃO: 10/07/2012. VALOR DA CAUSA: R$37.821,82. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 quize dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob, pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: Por “Contrato de Financiamento” (doc.04), celebrado entre as partes no dia 25/10/2011, o Requerente concedeu um crédito ao(a) requerido(a), no valor líquido de R$36.000,00 (trinta e seis mil reais) que deveria ser pago em 60 prestações no valor de R$1.014,34 (um mil, cento e quatorze reais e trinta e quatro centavos), cada uma, cujo vencimento da primeira estava previsto para o dia 25/11/2011 e da última para o dia 25/10/2016, destinado à aquisição de um veículo alienado fiduciariamente, marca FORD, modelo KA 1.6 SPORT, ano fabricação 2011, chassi 9BFZK53P4CB339317, placa NUG-2346, cor BRANCO e renavam nº 0372319726. Ocorre, entretanto, que o(a) Requerido(a) não cumpriu as obrigações voluntariamente pactuadas, deixando de pagar as prestações vencidas a partir de 25/03/2012, cuja mora está devidamente comprovada pela inclusa notificação extrajudicial (doc.05). Cuiabá - MT, 22 de novembro de 2016. Darlene Miranda - Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.