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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL - Primeira Vara Especializada Direito Bancário. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS. Dados do Processo: Processo: 29337-74.2013.811.0041 Código: 823226 Vlr Causa: 1.311,89 Tipo: Cível. Espécie: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. Polo Ativo: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA e CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. Polo Passivo: JULIO CESAR DOS SANTOS SILVA e JULIO CESAR DOS SANTOS SILVA. Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): JULIO CESAR DOS SANTOS SILVA (Requerido(a)), Cpf: 04006841108, Rg: 19222009, brasileiro(a), promotor de eventos, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré, acima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido para cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 1.311,89 (Um mil e trezentos e onze reais e oitenta e nove centavos) especificado na petição inicial em resumo abaixo, acrescido do pagamento dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao prazo final do edital (art. 231, IV, CPC/2015), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do CPC/2015. CIENTE a parte citada que, no caso de integral pagamento no prazo estipulado (15 dias), ficará isento(a) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC/2015) ou, no mesmo prazo, reconhecendo a quantia devida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do seu valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Resumo da Inicial: A parte autora ingressou ação monitória objetivando receber o valor acima mencionado, ante o inadimplemente de contraato de alienação fiduciária. Despacho/Decisão: Vistos etc...Ante a ausência de citação do requerido até o momento, defiro o pleito de fls. 70 procedendo a busca de endereços por meio do sistema Infojud.Considerando-se que as tentativas de citação do(s) executado(s) restaram infrutíferas e, ante a orientação do CNJ que a citação por edital seja precedida de busca via Infojud, o que procedi, conforme espelho que segue e foi motivo da diligência negativa de fls.68, proceda-se citação editalícia.Desta feita, expeça-se o regular edital de citação do(s) executado(s), com prazo de 20 dias, salientando-se que, nos moldes do artigo 257, inciso I, do mesmo codex, o edital deverá ser publicado uma vez no sítio do e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através do DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor.Após, intime-se a parte autora para, em 30 dias, retirar e comprovar a sua publicação - uma vez em jornal local de grande circulação - conforme disposto no parágrafo único do referido artigo, TUDO SOB PENA DE EXTINÇÃO.Decorrido o prazo sem manifestação, nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC/2015, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins.Empós, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.Em caso de silêncio, intime-se a autora via correio com aviso de recebimento para cumprir em 05 dias, com a mesma admoestação.Cumpra-se. ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, DEIVISON FIGUEIREDO PINTEL, digitei. Cuiabá, 13 de fevereiro de 2017. Deivison Figueiredo Pintel - Gestor(a) Judiciário(a) - Aut. Provimento. 56/2007-CGJ.