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PORTARIA Nº 022/2017/GAB/SEJUDH, DE 01 DE MARÇO DE 2017.

Revoga a Portaria nº 006/2015/GAB/SEJUDH, que delega competências às Secretarias Adjuntas vinculadas a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos e dá outras providências

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso II, da Constituição do Estado de Mato Grosso e,

Considerando o artigo 37, “caput”, da Constituição Federal, estabelece como princípios da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

Considerando a Lei Complementar Estadual n.° 413, de 20 de dezembro de 2010, que criou em seu artigo 3° a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH;

Considerando o teor do artigo 8°, inciso XII, da Lei Complementar Estadual n°. 14, de 16 de janeiro de 1992;

Considerando a necessidade de realinhar os trâmites dos processos e expedientes no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, garantindo unicidade nas respostas e encaminhamentos.

R E S O L V E:

Art. 1º - Delegar competência à Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária para deliberações e encaminhamentos, somente, de resposta aos solicitantes, nos seguintes assuntos:

I - aprovação, coordenação, atesto e controle de vagas, transferência e localização de recuperandos, devendo providenciar os mecanismos de transferências, permutas e remanejamento entre os estabelecimentos penais do Estado de Mato Grosso e de outros Estados, obedecendo os critérios da legislação pertinente e interesse do juízo da execução penal;

II - fazer gestão, orientar, subsidiar e fornecer informações hábeis à fundamentar decisão do Juízo da Execução Penal, da Comarca de origem dos presos que preencherem os critérios de transferência e inclusão em estabelecimentos penais federais de segurança máxima, nos termos da Lei Federal 11.671, de 08 de maio de 2008 e Decreto Federal 6.877 de 18 de junho de 2009, bem como realizar o controle e acompanhamento do período de permanência e do termo final dos prazos para renovação e devolução de presos custodiados no sistema penitenciário federal;

III - apreciar e apresentar resposta a requerimento de Recuperandos e familiares;

Art. 2° - Delegar competência à Secretaria Adjunta de Justiça para deliberações e encaminhamentos de resposta aos solicitantes, somente, em assuntos relacionados à transferência, permuta, inclusão e reintegração de adolescentes em conflito com a lei internados em unidades socioeducativas;

Art. 3° - Delegar competência à Secretaria Adjunta de Direitos Humanos para deliberar nos assuntos relacionados às demandas administrativas dos seguintes Conselhos Estaduais, nível de decisão colegiada: de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Defesa do Consumidor, de Promoção da Igualdade Racial, dos Direitos da Mulher, dos Direitos do Idoso, de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, Gestor do Fundo de Erradicação do Trabalho Escravo e Conselho Penitenciário do Estado, Centro de Referência de Combate a Homofobia, a Secretaria Executiva dos Conselhos, de Políticas Públicas de Defesa dos Direitos, da Defesa e Promoção dos Direitos Humanos;

Art. 4° - Delegar competência à Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica para deliberações e execução, nos seguintes assuntos: atividades relacionadas à gestão de pessoas, patrimônio e serviços, obras e reformas, aquisições e contratos, orçamento e convênios, tecnologia da informação, financeiro e contábil, arquivo e protocolo, e demais atividades relacionadas à área meio, exceto homologação de Pareceres Jurídicos.

Art. 5º - As Secretarias Adjuntas deverão instruir, solicitar e prestar informações diretamente entre si, as quais deverão ser realizadas com a ciência dos Secretários Adjuntos, tal discricionariedade não se aplica aos órgãos vinculados.

Art. 6º - Os processos protocolados nesta Secretaria de Estado deverão ser encaminhados à Unidade de Assessoria do Gabinete/SEJUDH para análise e distribuição, cabendo a Gerência de Protocolo a remessa dos mesmos, com máxima brevidade.

Art. 7º - Os ofícios expedidos pela Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos terão numeração única e serão repassados aos subscritores pela Unidade de Assessoria do Gabinete/SEJUDH, devendo retornar a segunda via para arquivo e controle.

Art. 8º - Revoga-se a Portaria nº 006/2015/GAB/SEJUDH e demais disposições em contrário.

Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se,

Cumpra-se.

Cuiabá, 01 de março de 2017.