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PORTARIA Nº 021/2017/SUSED/SAJU/SEJUDH, DE 1º DE MARÇO DE 2017.

Dispõe sobre nomeação de servidores do CASE de Rondonópolis titulares e substitutos nos atos praticados no Cadastro de Pessoa Física e responsáveis por autenticar documentos necessários a solicitações junto a Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso II, da Constituição do Estado De Mato Grosso;

Considerando a Norma de Execução COCAD n° 01, de 01 de julho de 2015, que dispõe sobre procedimentos a serem observados pelas Unidades da Receita Federal do Brasil - RFB nos atos praticados no Cadastro de Pessoa Física - CPF por solicitações de unidades prisionais ou de internação de adolescentes.

Considerando a necessidade de normatizar a nomeação de servidores do Centro de Atendimento Socioeducativo de Rondonópolis titulares e substitutos nos atos praticados no Cadastro de Pessoa Física - CPF, e servidores responsáveis por autenticar documentos necessários a solicitações junto a Receita Federal do Brasil;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear os servidores responsáveis nos atos praticados no Cadastro de Pessoa Física - CPF junto a Receita Federal do Brasil - RFB, do Centro de Atendimento Socioeducativo de Rondonópolis:

Parágrafo único. Os representantes Titulares e Substitutos do Centro de Atendimento Socioeducativo de Rondonópolis serão os seguintes servidores:

I - Titular: ANA PAULA GUIMARÃES

Analista do Sistema Socioeducativo

Perfil: Assistente Social

Matrícula: 257244

CPF: 002.691.801-33

II - Substituta: DAIANE GARCIA DE LIMA GENOUD

Analista do Sistema Socioeducativo

Perfil: Assistente Social       

Matrícula: 226043

CPF: 017.879.061-32

III - Titular: SANDRA REGINA BONIN

Analista do Sistema Socioeducativo

Perfil: Assistente Social

Matrícula: 257475

CPF: 707.131.621-04

IV - Substituta: SANDRA CAETANO DOS SANTOS

Analista do Sistema Socioeducativo

Perfil Educador Físico

Matrícula: 210835

CPF: 806.065.981-20

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias.

Cumpra-se

Cuiabá/MT, 1º de março de 2017.

Airton Benedito Siqueira Júnior

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

SEJUDH/MT