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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO

COMARCA DE CUIABÁ -  DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL

Primeira Vara Cível Esp. de Falências, Recuperação Judicial e Cartas

Precatórias

EDITAL DE INTIMAÇÃO - CREDORES/INTERESSADOS

PRAZO 30 DIAS

Dados do Processo: 35894-72.2016.811.0041 -  Código:1159918 - Vlr Causa:          100.000,00

Espécie: Recuperação Judicial->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

Polo Ativo: ACPI ASSESSORIA CONSULTORIA PLANEJAMENTO & INFORMATICA LTDA, ALINE BARINI NÉSPOLIE OUTROS

Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): CREDORES/INTERESSADOS

Finalidade:     Intimação dos credores e interessados acerca do recebimento do PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL apresentado pelas recuperandas, bem como da relação de credores apresentada pelo Administrador Judicial a fim de que, querendo, manifestem objeção em relação ao Plano de Recuperação Judicial (art. 55, parágrafo único, da lei 11.101/05), no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da publicação deste edital. Ademais, o Comitê, qualquer credor, o devedor, seus sócios ou o Ministério Público poderão apresentar, no prazo de 10(dez) dias úteis, impugnação em face da relação de credores do Administrador Judicial, nos moldes preceituados pelo art. 80 da Lei 11.101/05. RELAÇÃO DE CREDORES APRESENTADA PELA ADMINISTRADORA JUDICIAL, COM A SEGUINTE ORDEM: ITEM, NOME DO CREDOR, VALOR DO CRÉDITO E CLASSIFICAÇÃO: 1, Banco Do Brasil - Emprestimo-Fco ( Garantia Real), R$ 390.520,20, Garantia Real;2, Banco Do Brasil - Emprestimo (Cac - Conta Garantida), R$ 203.718,27, Quirografários; 3, Banco Do Brasil - Emprestimo (Bb Giro Empresa Flex), R$ 394.538,28, Quirografários;4, Banco Do Brasil (Seguros), R$ 3.171,90, Quirografários;5, Banco Bradesco (Sucessor Do Banco Hsbc • Emp.- Capital De Giro), R$ 84.576,64, Quirografários;6, Brasil Card Alimentacao Ltda, R$ 35.914,37, Quirografários;7, Brasilcard Desconto Em Folha Ltda, R$ 26.539,60, Quirografários;8, Brazip Tecnologia, R$ 865,79, Quirografários;9, Banco Brasil - Cartao Credito Acp, R$ 73.476,92, Quirografários;10, Caixa Economica, R$ 338.441,89, Quirografários;11, A S Segurança Eletronica, R$ 805,00, Quirografários;12, Agencia Nacional De Telecomunicações - Anatel, R$ 13.448,70, Quirografários;13, Ana Lúcia Dos Santos Bigio, R$ 180,00, Quirografários;14, Anima Prestadora Serviço (Correio), R$ 244,65, Quirografários;15, Assepro Nacional, R$ 770,00, Quirografários;16, Camila Louzada De Souza, R$ 250,00, Quirografários;17, Camila Salete Jacobsen, R$ 1.050,00, Quirografários;18, Ciee - Centro De Intregação Empresa Escola, R$ 334,00, Quirografários;19, Danilo Santana Camargo Da Silva, R$ 1.224,00, Quirografários;20, Data Digital Tecnologia, R$ 1.980,00, Quirografários;21, Drogaria America, R$ 4.279,89, Quirografários;22,  Edir F. Almeida Naponoceno, R$ 1.300,00, Quirografários;23, Frente Fria Climatizacao, R$ 1.800,00, Quirografários;24, Genexus- Licença Do Genexus, R$ 6.634,02, Quirografários;25, Grafica Print Industria E Editora, R$ 6.112,50, Quirografários;26, Guarda Box Serv. De 'Org. E Guarda De Documentos, R$ 2.872,98, Quirografários;27, Ingram Micro Brasil, R$ 58.943,44, Quirografários;28, Kátia Auxiliadora, R$ 1.400,00, Quirografários;29, Ligraf. Editora Grafica E Publicidade Ltda, R$ 1.355,00, Quirografários;30, Marcos Amaral Mendes, R$ 1.100,00, Quirografários;31, Maria. Aparecida T.M. Monteiro, R$ 550,00, Quirografários;32, Morada Imoveis Ltda, R$ 21.900,00, Quirografários;33, Paiaguas Prestadora De Serviços, R$ 1.927,00, Quirografários;34, Papel Nobre Com. Materiais De Escritorio, R$ 382,86, Quirografários;35, Pro Dent Plano Saude Odont. Ltda, R$ 1.476,70, Quirografários;36, Sw7 Agencia De Comun. E Propaganda, R$ 1.535,00, Quirografários;37, Unimed Cuiaba-Coop. De Trabalho Medico, R$ 3.960,65, Quirografários;38, Uniodonto Mato Grosso, R$ 1.316,34, Quirografários;39, Vaz Marca E Patente, R$ 1.437,00, Quirografários;40, Maxsid Contabilidade E Assessoria Ltda -Me, R$ 89.824,39, Me/Epp;41, Adriano Moreira De Campos, R$ 36.008,83, Trabalhista;42, Camila Salete Jacobsen, R$ 39.063,45, Trabalhista;43, Daniella Christina B. De Carvalho, R$ 36.284,40, Trabalhista;44, Israel Da Costa Castiel, R$ 18.685,25, Trabalhista;45, Laura Fernanda Prates Soares, R$ 17.178,17, Trabalhista;46, Marcos Diego  De  A.  Gonçalves,  R$  9.143,46,  Trabalhista;47,  Werica  Kelly  De  Carvalho, R$ 5.081,18, Trabalhista;48, Douglas Chagas Da Silva, R$ 17.881,26, Trabalhista;49, Marcelo Rosa Da Silva, R$ 19.974,93, Trabalhista;50, Shirley Daniane Nunes Primo, R$ 9.441,89, Trabalhista;51, Claudia Mationi De Quadros, R$ 7.487,00, Trabalhista;52, Lucas Moreira E Moreira, R$ 6.021,61, Trabalhista;53, Raul Martins Zaire De Guine, R$ 35.953,44, Trabalhista;54, José‘António Ribeiro Dias, R$ 30.000,00, Trabalhista;55, Jeib Ramos De Lima, R$ 14.125,41, Trabalhista;56, Margareth Maria Moreira, R$ 16.000,00, Trabalhista;57, Gabriel José P. De Siqueira, R$ 27.836,82, Trabalhista;58, Lucio Fonseca Junior, R$ 14.852,57, Trabalhista;59, Elaine Cristina A. Petronilho, R$ 2.720,00, Trabalhista;60, Edilson Pereira Do Nascimento, R$ 4.484,13, Trabalhista;61, Elaine Oliveira Da Silva, R$ 20.414,03, Trabalhista;62, Felipe José De Almeida, R$ 10.696,57, Trabalhista;63, Luis Paulo Ribeiro, R$ 9.075,88, Trabalhista;64, Marina De Souza Miranda, R$ 1.543,70, Trabalhista;65, Nelson Manoel Da S. Filho, R$ 4.923,62, Trabalhista;66, Rafael Enore, R$ 2.277,94, Trabalhista;67, Thiago Juliano Da Silva, R$ 9.927,80, Trabalhista;68, Vinicius Moura De Oliveira, R$ 11.227,47, Trabalhista;69, Edson Bispo Neves, R$ 5.739,04, Trabalhista;70, Joanilson Andrade Bertoloti, R$ 12.271,65, Trabalhista;71, Rafael Miyagawa Moreira, R$ 2.277,94, Trabalhista;72, Rodrigo Fernandez Mariscal, R$ 1.129,33, Trabalhista;73, Regina Cacemira Sabino, R$ 9.844,34, Trabalhista;74, Ciro Ezequiel da S. Filho, R$ 14.772,73, Trabalhista;75, Elias Germano dos Santos, R$ 5.545,90, Trabalhista;76, Joilson Aparecido L. Ferreira, R$ 9.919,09, Trabalhista;77, José Leocadio de Miranda, R$ 19.628,67, Trabalhista;78, Juarez da Silva e Souza, R$ 22.928,73, Trabalhista;79, Pedro Carlos Guimaraes, R$ 7.940,13, Trabalhista;80, Alaide K. da S. Texeira, R$ 8.617,99, Trabalhista;81, Fabiana Lobo P. Leite, R$ 7.181,67, Trabalhista;82, Teresinha Rosin, R$ 12.342,97, Trabalhista;83, Deocimar José Martins, R$ 9.159,62, Trabalhista;84, Jodinei da Silva Oliveira, R$ 4.819,65, Trabalhista;85, José Mendes de Pontes, R$ 32.816,01, Trabalhista;86, Ednaldo Zaccarias de Macedo, R$ 5.100,00, Trabalhista.

Resumo do Despacho/Decisão: (...) 2 - Recebo o plano de recuperação judicial encartado às fls. 667/736, apresentado no prazo do art. 53 da LRF, e, da mesma forma, a lista de credores da administradora judicial juntada às fls. 737/744, elaborada com base nos livros e documentos contábeis e documentos apresentados pelos credores em suas habilitações e divergências. Dessa forma, intime-se a recuperanda para que providencie, em 05 (cinco) dias, a publicação do Edital para os fins dos arts. 8º e 53, parágrafo único, da Lei 11.101/05, constando o prazo de 10 dias para a apresentação ao juízo de impugnações à relação de credores, e, de 30 dias para eventuais objeções ao plano, observando o disposto no art. 191 da LRF. Em seguida, e no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, deverá a recuperanda comprovar a circulação nos autos do referido edital, ao passo que a Secretaria disponibilizará o expediente no Diário da Justiça eletrônico, para maior alcance e publicidade de todos os atos. Publicado o referido expediente, cientifique-se o Ministério Público, para os fins do art. 8º, da LRF. Frise-se que as habilitações retardatárias estarão sujeitas ao procedimento ordinário (art. 10, §6º, LRF) e pagamento das custas processuais (§3º do mesmo artigo), devendo ser processadas em autos apartados, distribuídas por dependência a este feito. Portanto, as habilitações e impugnações eventualmente protocoladas a partir de agora deverão ser prontamente desentranhadas e entregues ao peticionário para encaminhamento à distribuição, em obediência aos arts. 8º, § único, e 10, LRF, certificando o ocorrido nos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, 13 de fevereiro de 2017. Claudio Roberto Zeni Guimarães, Juiz de Direito.

Advertência: FICAM INTIMADOS OS CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS DO PRAZO PREVISTO, PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE IMPUGNAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 8º DA LEI 11.101/2005, À LISTA DO ADMINISTRADOR JUDICIAL (ART. 7º,§ 2º LEI 11.101/2005),  E AINDA PARA APRESENTAR OBJEÇÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO APRESENTADO PELAS DEVEDORAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 53 LEI 11.101/2005. Ficam também intimados os credores e terceiros de que os documentos da recuperanda podem ser consultados junto ao administrador judicial nomeado pelo Juízo, a Drª Aline Barini Néspoli, advogada inscrita na OAB/MT sob n. 9.229, com endereço sito à Rua das Camélias, 301, bairro Jardim Cuiabá, Cuiabá-MT, CEP 78.043-105, fone: (65)99983-3166 e (65) 3027-3434, e-mail aline.admjud@gmail.com, onde os documentos das recuperandas podem ser consultados.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Juliano Emanuel Bittencourt Camargo Barroso, digitei.

Cuiabá, 21 de fevereiro de 2017.

Marcos Granado Martins

Gestor(a) Judiciário(a)

Aut. Provimento. 56/2007-CG