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ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE CUIABÁ-MT - JUÍZO DA OITAVA VARA CÍVEL - EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRAZO: 15 DIAS - AUTOS Nº 27775-64.2012.811.0041. ESPÉCIE: Cumprimento de sentença > Procedimento de Cumprimento de Sentença > Processo de Conhecimento > PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. PARTE REQUERENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL RUBI. PARTE REQUERIDA: VANTUIL PEREIRA. INTIMANDO(A,S): Executados(as): Vantuil Pereira, CPF 36396630710, RG 359.507 SSP/MT. Filiação: brasileiro(a), solteiro(a), Autônomo. Endereço: Rua A, Nº 36, Apto 53, Bloco 01, Bairro: Terra Nova, Cidade: Cuiabá-MT. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 10/08/2012. VALOR DA CAUSA: R$ 5.967,23. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da condenação, nos termos da r. sentença proferida nos autos e a seguir transcrita. SENTENÇA: Vistos etc. Neste caso, o autor apresentou o cálculo da condenação e requereu o cumprimento da sentença. Sendo assim, defiro o pedido do Cumprimento da Sentença. Proceda-se a retificação no registro e autuação deste feito, para fazer constar o nome da ação como Cumprimento de sentença, efetive-se as demais alterações na distribuição e no Sistema Apolo, de modo, que passe a figurar o autor como exequente e a parte ré como executada. Intime-se a parte devedora, nos termos do artigo 513, parágrafo 2º, IV, do Novo Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor da condenação, devidamente atualizado, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, parágrafo 1º, do Novo CPC. Caso não haja o pagamento no prazo acima mencionado, desde já fixo os honorários advocatícios para esta nova fase do processo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme no art. 523, parágrafo 1º, do Novo CPC. Findo o prazo e não havendo pagamento, certifique-se. Intime-se o exequente. Cumpra-se. Eu, Maria Roberta da Silva, digitei. Cuiabá-MT, 14 de fevereiro de 2017. Thiago Ottoni Azambuja. Gestor(a) Judiciário(a). Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ