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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 014/2017

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 405262/2016 - ANTÔNIO NORBERTO COSTACURTA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 967/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 19/07/2016 sob o Protocolo nº. 10021110.1.00017/16-5; NIT: 1086357691-2, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 38533, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 05 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 02 meses e 26 dias, no período de 01/04 a 26/06/1979, prestado a DIRCO Aparecido Pongeluppi.

2) 02 meses e 16 dias, no período de 02/07 a 17/09/1979, prestado ao Frigorífico Tavares LTDA - ME.

3) 01 mês e 04 dias, no período de 16/05 a 19/06/1980, prestado à Empresa Gráfica e Editora Jornal de Hoje LTDA - ME.

4) 01 ano, 01 mês e 07 dias, no período de 01/07/1980 a 07/08/1981, prestado a G Porto CIA LTDA - ME.

5) 09 meses e 21 dias, no período de 10/08/1981 a 31/05/1982, prestado ao Itaú UNIBANCO S/A.

Obs. Foi omitido o período de 01/08/2008 a 03/11/2009, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

02) Processo nº. 568271/2016 - DONIZETE SENA RODRIGUES - Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT. Homologo o Parecer nº 992/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 03/11/2016 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00031/01-5; NIT: 1070164619-2 e defiro o pedido do servidor ocupante do Agente Fundiário Agrário, matrícula n.º 62401, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 03 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 02/01/1980 a 30/04/1982, prestado a UNICARD Banco Múltiplo S/A, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Conforme CTC/INSS, os demais períodos constantes na mesma serão averbados em outro regime previdenciário.

03) Processo nº. 249321/2016 - LUIZ PAULO THOMAZ DE MIRANDA - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 983/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 12/05/2016 sob o Protocolo nº. 21034020.1.00024/16-4; NIT: 1808737991-3 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Agente de Tributos Estaduais, matrícula n.º 225461, nos seguintes termos:

Averbe-se: 12 anos, 05 meses e 20 dias, nos seguintes termos:

1) 05 anos e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados;

a) 04 anos, 08 meses e 29 dias, no período de 10/04/1997 a 08/01/2002, prestado à CIA de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, na função de Fiscal de Serviços de Obras, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990;

b) 04 meses, no período de 01/11/2002 a 28/02/2003, como contribuinte individual, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2) 07 anos, 04 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPRED), no período de 17/03/2003 a 03/08/2010, prestado à Secretaria Municipal de Finanças de Diadema, na função de Agente Fiscal III, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o dia 04/08/2010, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

04) Processo nº. 59320/2017 - MARCOS MELO - PROCON/Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 986/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000635/2017 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá/MT - CUIABÁ-PREV em 06/02/2017, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Fiscal de Defesa do Consumidor, matrícula n.º 100978, nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 anos, 07 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ - PREV), no período de 01/10/1996 a 16/05/2002, prestado à Secretaria Municipal de Gestão - SMGEPORTARIA, na função de Agente de Controle de Zoonoses, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 17/05/2002 a 21/03/2003, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 311382/2016 - MARIA DE LOURDES FERRAZZA GROEFF - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 973/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 10/11/2016 sob o Protocolo nº. 26001080.1.00078/13-3; NIT: 1210635564-7 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Primavera do Leste - IMPREV em 08/09/2016 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 69528 (vínculo 5), nos seguintes termos nos seguintes termos:

Averbe-se: 10 anos, 01 mês e 15 dias, nos seguintes termos:

1) 03 anos, 01 mês e 23 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 01 ano, 01 mês e 23 dias, no período de 08/03/1984 a 30/04/1985, prestado à Prefeitura Municipal de Independência, na função de Professora;

b) 02 anos, no período de 01/01/2000 a 30/12/2001, prestado à Prefeitura Municipal de Primavera do Oeste, na função de   Professora.

2) 05 anos, 09 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IMPREV), nos períodos de: 01/01/2002 a 09/02/2003, 02/01/2004 a 03/09/2007 e 23/02/2011 a 07/03/2012, prestado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 01 ano, 01 mês e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/09/1986 a 02/02/1987 (05 meses e 02 dias) e 25/03 a 18/12/1987 (08 meses e 24 dias), prestado ao Centro Educacional Piaget S/C LTDA - ME, na função de Professora, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 02/09 a 31/12/1999, 10/02/2003 a 01/01/2004 e 04/09/2007 a 22/02/2011, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

06) Processo nº. 647957/2016 - RAIMUNDO NONATO SILVA SIQUEIRA - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 1005/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 27/10/2016 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00213/16-5; NIT: 1066066044-7 e da Certidão Original de Tempo de Serviço Militar expedida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 13ª Brigada de Infantaria Motorizada expedida em 14/12/2016 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 117526, nos seguintes termos nos seguintes termos:

Averbe-se: 13 anos, 06 meses e 02 dias, nos seguintes termos:

1) 01 ano, 01 mês e 02 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 13ª Brigada de Infantaria Motorizada, como Soldado, no período de 15/01/1976 a 14/02/1977, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 11 anos e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir especificados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 03 anos, 11 meses e 01 dia, no período de 01/02/1979 a 01/01/1983, prestado ao Banco Nacional S/A em Liquidação;

b) 01 mês e 12 dias, no período de 26/08 a 07/10/1983, prestado a Construtora Vila Bela LTDA - ME;

c) 05 meses e 01 dia, no período de 01/09/1984 a 01/02/1985, prestado a Condados Sistemas e Processamento de Dados LTDA;

d) 01 ano, 11 meses e 25 dias, no período de 02/02/1985 a 26/01/1987, prestado a Sistema de Processamento de Dados e Planejamento LTDA - SISPLAN, na função de Digitador;

e) 03 anos, 09 meses e 11 dias, no período de 27/01/1987 a 07/11/1990, prestado ao Banco Bega S/A, na função de Digitador;

f) 07 meses e 02 dias, no período de 17/07/1993 a 18/02/1994, prestado a Transportes Nova Era LTDA, na função de Cobrador;

g) 02 meses e 16 dias, no período de 19/07 a 04/10/1994, prestado a Processamento de Dados e Cursos Técnicos LTDA - PRODATEC, na função de Digitador.

3) 01 ano, 04 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 05/05/2003 a 26/09/2004, prestado à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, na função de Agente de Pesquisa e Mapeamento, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

07) Processo nº. 101675/2015 - RITA MARINEZ TEDESCO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 936/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 31/12/2013 sob o Protocolo nº. 10021070.1.00013/13-6; NIT: 1140908454-4 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 72944, nos seguintes termos nos seguintes termos:

Averbe-se: 09 anos, 05 meses 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 09 anos, 02 meses e 13 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 03 anos, 09 meses e 23 dias, no período de 08/05/1978 a 28/02/1982, prestado à Prefeitura Municipal de Rondinha, na função de Professora;

b) 05 anos, 04 meses e 20 dias, nos períodos de: 01/04/1985 a 28/02/1988 (02 anos, 10 meses e 28 dias), 02/05 a 31/07/1988 (02 meses e 29 dias) e 01/08/1989 a 23/10/1991 (02 anos, 02 meses e 23 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Ronda Alta, nas funções de Professora e Coordenadora Pedagógica, respectivamente.

2) 02 meses e 19 dias, no período de 27/08 a 15/11/1982, prestado à Associação Beneficente São Carlos, na função de Professora, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foi omitido o período de 24/10 a 02/12/1991, por já se encontrar averbado pela Portaria nº. 007/2017 - MTPREV, Diário Oficial de 27/01/2017. Por solicitação da servidora, o período de 01/08 a 17/12/1999, não será averbado.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

08) Processo nº. 87075/2017 - ALCEU TEODORO DE MELO, Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 1021/MTPREV/2017 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor, matrícula n.º 34561, para retificar, em parte o Despacho nº. 489/1992 - SAD, publicada no D.O.E. de 30.07.1992 para que:

No Despacho nº. 489/1992 - SAD, publicada no Diário Oficial de 30 de julho de 1992, onde se lê - item 02 - ALCEU TEODORO DE MELO (...).

Averbe-se: 04 anos, 09 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme especificado:

02 (dois) anos, 07 (sete) meses e 10 (dez) dias, no período de 01/05/1984     a 10/12/1986 (...);

02 (dois) anos, 02 (dois) meses e 04 (quatro) dias, no período de 01/02/1987 a 04/04/1989 (...).

Leia-se:

Com base na informação de fls. 09 pela qual registra que o tempo de serviço público estadual do servidor é a partir de 20/02/1989, averbe-se: 04 anos, 07 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme Certidão Original emitida pelo então INPS, fls. 06, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

02 anos, 07 meses e 10 dias, no período de 01/05/1984 a 10/12/1986, prestado à Prefeitura Municipal de Juara, na função de Professor.

02 anos e 18 dias, no período de 01/02/1987 a 19/02/1989, prestado á Prefeitura Municipal de Juara, na função de Escriturário.

Obs. 01. Apenas o período de 01/05/1984 a 10/12/1986, averbado e nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Foi omitido o período de 20/02 a 04/04/1989, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

09) Processo nº. 70815/2017 - LUÍS ARNALDO FARIA DE MELLO, Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 925/MTPREV/2017 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor, matrícula n.º 37224, para retificar, em parte a Portaria nº. 586/1994 - SAD, publicada no D.O.E. de 27.07.1994 para que:

Na Portaria nº. 586/1994 - SAD, publicada no Diário Oficial de 27 de julho de 1994, onde se lê - item 01 - LUÍS ARNALDO FARIA DE MELLO (...).

Averbe-se: 06 anos, 04 meses e 12 dias de tempo de serviço nos períodos de: 08/03/1982 a 04/03/1983, 05/03 a 21/12/1983, 01/03/1983 a 31/12/1984, 02/02/1987 a 28/02/1989, 01 a 18/02/1990 e 01/06/1985 a 15/01/1987.

(...);

Leia-se:

Averbe-se: 06 anos, 03 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social, nos seguintes termos:

1) 04 anos, 08 meses e 22 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 11 meses e 27 dias, no período de 08/03/1982 a 04/03/1983, prestado a ENCO Engenharia e Comércio LTDA, na função de Desenhista;

b) 09 meses e 27 dias, no período de 05/03 a 31/12/1983, prestado ao Esporte Clube Coríntias Presidente Prudente, na função de Atleta;

c) 10 meses e 01 dia, no período de 01/03 a 31/12/1984, prestado ao Clube Atlético Bragantino, na função de Atleta;

d) 02 anos e 27 dias, no período de 02/02/1987 a 28/02/1989, prestado ao Instituto Cuiabano de Educação, na função de Professor (ensino médio).

2) 01 ano, 07 meses e 05 dias, no período de 01/06/1985 a 05/01/1987, prestado á Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, na função de Técnico de Desporto, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Apenas o período de 02/02/1987 a 28/02/1989, averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério (documento de fls. 16).

Obs. 02. Foi omitido o período de 01/03/1989 a 26/10/1990, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

III - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Serviço Militar:

10) Processo nº. 15486/2017 (Apensos nº. 605802/2011 e 579078/2013 - SEFAZ/SAD) - JOSÉ ORTEGA, Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº. 1000/MTPREV/2017 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula n.º 124565, para retificar, em parte a Portaria nº. 024/2015 - SUPREV/SEGES, publicada no D.O.E. de 04.05.2015 para que:

Na Portaria nº. 024/2015 - SUPREV/SEGES, publicada no Diário Oficial de 04 de maio de 2015, onde se lê - item III - subitem 08 - Processo nº. 579078/2013 (Ap: 605802/2011).

(...);

Averbe-se:

1) 04 anos, 09 meses e 29 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 2º Batalhão de Fronteira, no período de 17/03/1974 a 15/01/1979, como Soldado, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Leia-se: Processo nº. 15486/2017 - MTPREV - JOSÉ ORTEGA

De acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar anexa ao Processo nº. 605802/2011 - SEFAZ, apenso, averbem-se: 06 anos, 01 mês e 29 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 2º Batalhão de Fronteira, no período de 17/03/1974 a 15/01/1979, como Soldado, já incluído o acréscimo de 01 ano e 04 meses (art. 1º, Lei nº. 7698, de 20/12/1988), para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Permanece inalterado, em todos os seus termos, o item 2 da Portaria nº. 024/2015 - SUPREV/SEGES, de 04 de maio de 2015, com relação à retificação da averbação de tempo de contribuição para o RGPS, referente á averbação de 16 anos, 08 meses e 01 dia, prestado ao Banco do Brasil S/A, em nome do servidor JOSÉ ORTEGA, Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula nº. 124565, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 21 de Fevereiro de 2017.

RONALDO ROSA TAVEIRA

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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