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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 015/2017

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 704521/2014 - ANDRÉ CORSINO MARTINS DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1027/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 04/12/2014 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00182/14-6; NIT: 1007099599-8, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 85162, nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 anos, 11 meses e 19 dias de contribuiçãopara o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 01 ano, 04 meses e 22 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 01 ano, 03 meses e 17 dias, no período de 01/12/1973 a 17/03/1975, prestado à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;

b) 01 mês e 05 dias, no período de 01/10 a 05/11/1976, prestado à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

2) 04 anos, 06 meses e 27 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 02 anos, 08 meses e 04 dias, no período de 11/05/1978 a 14/01/1981, prestado a GRECOVEL Veículos LTDA;

b) 01 ano, 07 meses e 08 dias, no período de 01/02/19/85 a 08/09/1986, prestado a Imobiliária Juara LTDA - ME;

c) 02 meses e 16 dias, no período de 01/07 a 16/09/1987, prestado a RODOBENS Caminhões Cuiabá S/A;

d) 29 dias, no período de 08/11 a 06/12/1988, prestado a Rodoviário Caçula LTDA.

Obs. Os demais períodos constantes na CTC/INSS, não foram averbados, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

02) Processo nº. 300530/2016 - ERICSSON OLIVEIRA DA CUNHA - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 1038/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 26/02/2016 sob o Protocolo nº. 13001080.1.00042/16-2; NIT: 1700140433-9 e defiro o pedido do servidor ocupante do Agente de Tributos Estaduais, matrícula n.º 206606, nos seguintes termos:

Averbe-se: 10 anos, 01 mês e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 22/04/1982 a 29/05/1992, prestado ao Banco do Estado da Paraíba S/A - PARAIBAN, na função de Auxiliar Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

03) Processo nº. 84644/2017 - ERNANE RIBEIRO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 1015/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 14/02/2017 sob o Protocolo nº. 10001130.1.00041/16-9; NIT: 1101321501-4 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 42620, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos e 08 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 11 meses, no período de 01/02 a 31/12/1977, prestado à Organização Rassi Sociedade Limitada.

2) 09 meses, nos períodos de: 01/03 a 30/04/1979 e 01/05 a 30/11/1980, como contribuinte individual.

3) 02 anos, nos períodos de: 01/06 a 31/10/1981, 01/05 a 31/08/1982, 01/11 a 31/12/1982, 01/08/1983 a 31/01/1984, 01/08 a 30/09/1984 e 01/11/1984 a 31/03/1985, como contribuinte individual.

Obs. Conforme CTC/INSS, a pedido do servidor, os demais períodos constantes na mesma não serão averbados no cargo atualmente ocupado no serviço público estadual.

04) Processo nº. 236913/2016 - JOÃO IVO PUHL - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 1035/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 22/04/2016 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00042/16-6; NIT: 1104096553-3, matrícula n.º 83174, nos seguintes termos:

Averbe-se: 16 anos, 01 mês e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 04 meses e 28 dias, no período de 03/08 a 30/12/1981, prestado à Sociedade Vicente Pallotti, na função de Professor;

2) 01 ano e 05 meses, no período de 01/03/1982 a 31/07/1983, prestado a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, na função de Professor;

3) 07 anos e 03 meses, nos períodos de: 01/09/1983 a 31/01/1984, 01/03 a 30/11/1984 e 01/01/1985 a 31/01/1991, como contribuinte individual.

4) 07 anos, 01 mês e 01 dia, no período de 01/02/1991 a 01/03/1998, prestado à Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional - FASE, na função de Técnico em Educação não Formal.

Obs. Foi omitido o período de 02/03/1998 a 01/09/1999, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 310883/2016 - ROGÉRIO DIAS MEDEIROS - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 1037/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 17/06/2016 sob o Protocolo nº. 10001330.1.00015/16-6; NIT: 1237652895-1 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 125186, nos seguintes termos nos seguintes termos:

Averbe-se: 09 anos, 11 meses e 29 dias de contribuiçãopara o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 11 meses e 17 dias, nos períodos de: 14/05 a 31/12/2001 e 01/02 a 31/05/2002, prestado à Prefeitura Municipal de Barra do Bugres, na função de Agente de Saúde, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 09 anos e 12 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 11 meses e 02 dias, no período de 06/06/1989 a 02/05/1990, prestado a Pedro Germanovisk, na função de Ajudante Geral;

b) 02 anos, 02 meses e 20 dias, nos períodos de: 22/05 a 16/11/1996 e 05/08/2009 a 29/04/2011, prestado a Usina BARRALCOOL S/A, nas funções de Ajudante e Motorista, respectivamente;

c) 01 ano, 02 meses e 24 dias, no período de 02/04/1998 a 25/06/1999, prestado a ELETROMAR Móveis e Eletrodomésticos LTDA, na função de Montador;

d) 02 anos, 11 meses e 17 dias, no período de 03/06/2002 a 19/05/2005, prestado a BSI do Brasil LTDA, na função de Conferente;

e) 01 ano, 08 meses e 09 dias, no período de 30/04/2007 a 08/01/2009, prestado a BARRALCOOL Destilaria da Barra LTDA, na função de Motorista.

Obs. Foi omitido o período de 27/07/2005 a 28/07/2006, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

06) Processo nº. 86044/2015 (Apensos n. 650736 e 566345/2014 - SAD/SEDUC) - JOSÉ MAR ARMIGLIATTO, Secretaria de Estado de Cultura - SEC. Homologo o Parecer nº. 1030/MTPREV/2017 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 25278, para retificar, em parte a PORTARIA 026/2015 - SUPREV/SEGES, publicada no D.O.E. de 12.05.2015 para que:

Na Portaria nº. 026/2015 - SUPREV/SEGES, publicada no Diário Oficial de 12 de maio de 2015, onde se lê - item 02, alíneas “a” e “c”- JOSÉ MAR ARMIGLIATTO (...).

Averbe-se: 01 ano, 09 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

(...)

1) (...)

2) 01 ano, 08 meses e 07 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, d e17 de junho de 1986:

a) 06 meses e 03 dias, no período de 01/05 a 13/11/1981 (...);

b) (...);

c) 04 meses e 15 dias, nos períodos de: 01/03 a 31/05/1983 e 16/02 a 01/04/1984 (...).

Leia-se:

Averbe-se: 01 ano, 08 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social, nos seguintes termos:

1) (...).

2) 01 ano, 07 meses e 07 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 06 meses e 03 dias, no período de 11/05 a 13/11/1981, prestado à Fundação Gaúcha do Trabalho, na função de Auxiliar Administrativo;

b) (...);

c) 03 meses e 15 dias, no período de 01/03 a 31/05/1983, prestado à Sociedade Educacional Renascença, na função de Professor.

Obs. 01. Foi omitido o período de 16/02 a 01/04/1984, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

Obs. 02. Permanecem inalterados, em todos os seus termos, o item 1 e a alínea “b” do item 2, da Portaria nº. 26/2015 - SUPREV/SEGES, publicada no Diário Oficial de 12 de maio de 2015, com relação à averbação em nome do servidor JOSÉ MAR ARMIGLIATTO, Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n. 25278.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 23 de Fevereiro de 2017.

RONALDO ROSA TAVEIRA

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

Documento Original Assinado