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PORTARIA Nº 171/2023/GP/DETRAN-MT

Dispõe sobre o cancelamento do processo de Transferência de Jurisdição;

O Coordenador de RENAVAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 310, de 29 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO o Ofício Circular n. 13/2016/SEI/CGIE/DENATRAN/SE, que trata com relação a transferência fraudulenta de veículos para outra UF;

CONSIDERANDO o Protocolo DETRAN-CAP-2023/00632, que trata da denúncia de fraude no processo de Transferência de Propriedade e Jurisdição do veículo placa FBT0F75.

CONSIDERANDO o DESPACHO Nº 04617/2023/CORENAVAM/DETRAN, expedido com base nos autos do processo n. DETRAN-PRO-2023/00169, da Gerência de Controle de Processos de Veículos - GCPV, que apurou fraude no processo de Transferência de Propriedade e Jurisdição, sob n. 00586385/2021 (DETRANNET), RESOLVE:

Art. 1º. Cancelar, com fulcro na Lei Estadual n. 7.692 de 2002 e Portaria n. 203 de 1999 do DENATRAN, o serviço de Transferência de Propriedade e Jurisdição, bem como o Certificado de Registro de Veículo n. 213264612488, do veículo 202953-I/TOYOTA HILUX CD4X4(Importado), chassi 8AJFR22G7C4556405, placa FBT0F75, da Sra. LUANA STEFANE REZENDE CARVALHO, em razão da falsificação de documento utilizado no processo, bem como da irregularidade do ato administrativo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 31 de março de 2023.

Dauson José da Silva

Coordenador de RENAVAM - DETRAN-MT

(Original Assinado)