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PORTARIA Nº 005/2017/PA/COFAZ/SEFAZ.

O CORREGEDOR FAZENDÁRI0 DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o artigo 36 do Decreto nº 232, de 24/08/2015, e;

Considerando o disposto no artigo 9º,§ 3º, do Decreto nº. 2249, de 25 de novembro de 2009;

Considerando Ordem de Serviço de nº. 008/2017/COFAZ/SEFAZ de 09/02/2017, que visou atender analise do pedido das considerações apresentadas pela Gerente IPVA, conforme solicitação contida na Comunicação Interna de Nº. 025/GIPVA/SEFAZ/Mt, que encaminhou a esta Corregedoria Fazendária  o Parecer Fiscal de Nº. 291/2017, subscrito pelo Gerente de Cobrança e Apoio a Divida Ativa;

Considerando o relatório elaborado pelo serviço de inspeção após cumprimento da mencionada Ordem de Serviço de Nº. 008/2017/COFAZ/SEFAZ;

Considerando finalmente, que o relatório citado foi acolhido em sua integra pelo subscritor desta, conforme Despacho/COFAZ/SEFAZ, datado de 15/02/2017, que integra os autos do serviço de inspeção, instituído por meio da Ordem de Serviço de Nº/008/COFAZ/SEFAZ.

RESOLVE:

I - Constituir Comissão de Processo Administrativo, composta pelos seguintes servidores fazendários: Lydia Rosa Xavier Bonfim - Fiscal de Tributo Estadual/COFAZ, Rosely Maria Tadeu de Souza Oliveira e Silva - Agente de Inspeção e Controle/COFAZ, Elaine de Oliveira Fonseca - Fiscal de Tributo Estadual/SUNOR/Sefaz, Cezar Henrique Ruivo Gatti - Agente de Tributo Estadual/GIPVA/Sefaz e Patrícia Bento Gonçalves Vilela - Agente de Tributo Estadual/GIPVA/Sefaz, para sob a presidência da primeira e nos termos do artigo 9º, § 3º, do Decreto 2249, de 25 de novembro de 2009, procedam à apreciação e declaração dos débitos a serem baixados do Sistema do IPVA, bem como à adoção das demais providencias de estilo, em conformidade com o disposto no mencionado dispositivo;

II - Determinar que a Comissão, assim constituída, inicie suas atividades a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 60(sessenta) dias, apresentando ao final, relatório circunstanciado.

Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA - PUBLICADA - CUMPRA-SE

Gabinete do Corregedor Fazendário, em Cuiabá/MT, 16 de fevereiro de 2017.

Evandro Jorge Pinto De Souza

Corregedor Fazendário

(Original assinado)