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                               ATO Nº 058/2017-PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo gedoc nº 000883-001/2017, de acordo com a Lei n° 9.782, de 19 de julho de 2012, alterada pela Lei nº 10.198/2014, RESOLVE: Nomear GIOVANNA FRIZZO MANOEL, bacharel em direito, portadora do RG nº 41.891.402-3-SSP/SP e do CPF nº 027.730.101-75, para exercer, em comissão, o cargo de Oficial de Gabinete, símbolo/nível MP-CNE-V, lotando-a na Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa da Cidadania e do Consumidor, na vaga existente em decorrência da exoneração da servidora servidora BRENA VALLE EL-HAGE, do cargo em comissão de Oficial de Gabinete, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com efeitos a partir de 15.02.2017.

Cuiabá, 16 de fevereiro de 2017.

Paulo Roberto Jorge do Prado

Procurador-Geral de Justiça

ATO Nº 059/2017-PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo gedoc nº 000906-001/2017, RESOLVE: Exonerar, a pedido, o servidor GUSTAVO ROBERTO GONÇALVES, Técnico Administrativo e bacharel em direito, matrícula nº 000885, portador do RG n.º 384.009-SEJUSP/TO e do CPF n° 002.545.381-50, do cargo em comissão de Oficial de Gabinete, símbolo/nível MP-CNE-V, lotado na 4ª Procuradoria de Justiça Cível, com efeitos a partir de 20.02.2017.

Cuiabá, 16 de fevereiro de 2017.

Paulo Roberto Jorge do Prado

Procurador-Geral de Justiça

ATO Nº 060/2017-PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, inciso VIII da Lei Federal nº 8.625/93, c/c arts. 2º, VIII e 16, XIV “e”, da Lei Complementar Estadual nº 416/2010, e tendo em vista o que consta no Processo Gedoc nº 000780-001/2017, resolve: aposentar, voluntariamente, por tempo de serviço, o Dr. GILBERTO GOMES, matrícula nº 001135, portador do RG nº 1022871-3-SJ/MT e do CPF nº 277.306.119-53, no cargo de Promotor de Justiça, com proventos integrais, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, acrescido do percentual previsto no artigo 69 da Lei Complementar Estadual nº 27/93, observado o teto constitucional, contando, até 14.02.2017, com 48 anos e 12 dias de tempo total de serviço e contribuição.

Cuiabá,  17 de fevereiro de 2017.

Paulo Roberto Jorge do Prado

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 141/2017-PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo gedoc nº 000853-001/2017, RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor ANTONIO EVANGELISTA DA COSTA, técnico administrativo, matrícula nº 000341, como Gestor de Almoxarifado da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º. Ao responsável pelo Almoxarifado Central cabe coordenar a equipe do Almoxarifado Central e manter um efetivo controle sobre o estoque de materiais de consumo, mantendo os registros atualizados no Sistema eJADE, de modo a propiciar informações oportunas e confiáveis;

Art. 3º. Quanto as demais atribuições, compete ao responsável retro designado à observância a Instrução Normativa SPA nº 02/2013, que dispõe sobre as normas gerais a serem observadas em relação aos materiais de consumo armazenados no Almoxarifado Central da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 16 de fevereiro de 2017.

Paulo Roberto Jorge do Prado

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 142/2017-PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Designar para compor COMISSÃO PERMANENTE DE RECEBIMENTO DE BENS E SERVIÇOS desta Procuradoria Geral de Justiça, os servidores abaixo relacionados:

PRESIDENTE:

- Katiucy Albuquerque - Técnico Administrativo, matrícula nº 006015 - Chefe de Departamento - DAA.

MEMBROS:

- Admilton Catarino de Campos - Gerente de Projetos,  matrícula nº 006509 - DENGE;

- Alex Magalhães Dias - Gerente de Desenvolvimento e Projetos, matrícula nº 006645 -  DEPLAN;

- Sandra Santos de Oliveira - Técnico Administrativo, matrícula nº 000299 - Gerência de Serviços Gerais - DAA;

- Devailson Francisco da Silva - matrícula nº 000903 - Gerente de Manutenção - DENGE;

- Dorival Ferreira de Souza - Técnico Administrativo, matrícula nº 000724 - Gerente de Manutenção e Transportes - DAA;

- Faber Juliano Pires Cardoso -  Técnico Administrativo, matrícula nº 006014 - Gerente de Produção de Som e Imagens - DICS;

- Joselito Corcini de Paula  - Gerente de Serviços Gerais, matrícula nº 006912 - DAA;

- Luis Carlos Zeni - Técnico Administrativo, matrícula nº 000736 - DTI;

- Rogério Narcizo de Souza  - Analista Contador, matrícula nº 006799 - DAA;

- Thiago Ataide de Oliveira Rodrigues - Técnico Administrativo, matrícula nº 000664 - DGP;

- Lúcia Castrillon Cuiabano - Assistente Ministerial, matrícula nº 006632 - Gerência de Documentação e Arquivo - DAA.

Art. 2º Constituem atribuições da Comissão Permanente de Recebimento de Bens e Serviços:

§ 1º - O recebimento de materiais, bens ou serviços, quando o valor da aquisição for superior ao limite de 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme estabelecido no Art. 73 e no art. 15, § 8º, da Lei nº 8.666/93;

a) A Comissão Permanente de Recebimento de Bens e Serviços, poderá convocar servidor do quadro do Ministério Público do Estado de Mato Grosso que apresente conhecimento técnico específico para receber determinado material que exija capacitação e conhecimentos técnicos especializados.

§ 2º - Independente do valor da aquisição, a Comissão Permanente de Recebimento deverá proceder o recebimento, excepcionalmente, sempre que em razão da especificidade do objeto, for apontada necessidade da sua formação, pelo Departamento de Apoio Administrativo;

Art. 3º Quando se tratar de aquisição de material de propaganda, distribuição gratuita e serviços, que sejam inferior ao limite estabelecido no § 2º, do Art. 2º, deverão ser recebidos pelo Gestor do Contrato;

Art. 4º Nos demais casos, o recebimento ficará sob a responsabilidade da Gerência de Material, quando se tratar de material de consumo, Gerência de Patrimônio, quando bens permanentes e Gerência de Serviços Gerais, quando se tratar de serviços.

Art. 5º Revoga-se os efeitos da Portaria nº 644/2015-PGJ, publicada no Diário Oficial de 21.08.2015.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 16 de fevereiro de 2017.

Paulo Roberto Jorge do Prado

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 161/2017-PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Conceder ao Dr. JOÃO AUGUSTO VERAS GADELHA, matrícula nº 001027, Procurador de Justiça, 90 (noventa) dias de licença-prêmio por assiduidade, bem como a conversão em espécie, referentes ao quinquênio de 03.02.2012 a 02.02.2017, nos termos do artigo 143, inciso IX, c/c artigo 166 da Lei Complementar Estadual nº 416/2010, que serão pagos de acordo com a disponibilidade orçamentária da Instituição, conforme processo gedoc nº 000610-001/2017.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 17 de fevereiro de 2017.

Paulo Roberto Jorge do Prado

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 076/2017-DG   

A DIRETORA-GERAL DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista indicação da Gerente Financeira do Departamento Financeiro, RESOLVE:

Designar a servidora EDENEI MARIA CURVO RONDON, assistente ministerial, matrícula nº  006181, para substituir a servidora SILVANA SANTOS SPINELLI RODRIGUES, no cargo de Gerente Financeiro do Departamento Financeiro, símbolo/nível MP-CNE-IV, durante a licença da titular, por 15 (quinze) dias, no período de 09 a 23.02.2017, nos termos dos artigos 20, 21 e 22 da Lei nº 9.782 de 19.07.2012.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 17 de fevereiro  de 2017.

Cláudia Di Giácomo Mariano

Diretora-Geral

EXTRATO DE CONTRATO

Processo (GEDOC): 005270-001/2016. Espécie: Contrato nº 006/2017.Contratante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. Contratada: J. V. BUNGENSTAB & CIA LTDA - EPP , CNPJ/MF sob o nº. 15.577.656/0001-49. Objeto: Constitui objeto do presente instrumento a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA RETOMADA DE OBRA DE REFORMA COM AMPLIAÇÃO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NOVA XAVANTINA/MT, nos termos do Procedimento Licitatório Tomada de Preços nº 0144/2016 e seus Anexos.Valor: R$ 262.804,56 (duzentos e sessenta e dois mil, oitocentos e quatro reais e cinquenta e seis centavos). Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 35490400, Natureza das Despesas: 44905100/44905200, Fonte: 100/300.Vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura. Assinado: Em Cuiabá-MT, 17 de fevereiro de 2017. Assinam: Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert - Secretária-Geral de Administração do Ministério Público e José Vanderlei Bungenstab - Representante da Empresa Contratada.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo (GEDOC): 000843-001/2016. Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 015/2016. Partícipes:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - PGJ, CNPJ/MF nº 14.921.092/0001-57, SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO - SENAI, CNPJ/MF nº 03.819.150/0001-10 e PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO, CNPJ/MF nº 03.239.076/0001-62. Objeto: Prorrogação do Convênio SNP /015/2016, com fundamento na Cláusula Sexta - Das alterações e vigência, conforme solicitação, via oficio (anexo), acatado pelas partes, bem como Instrução Normativa nº 017/2009 da Prefeitura Municipal de Sorriso. Prazo: 12 (doze) meses, com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2016. Assinam: Paulo Roberto Jorge do Prado - Procurador-Geral de Justiça, Lelia rocha Abadio Brun - Diretora Regional do SENAI/DR-MT e Dilceu Rossato - Prefeito do Município de Sorriso.

TERMO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 135/2016

A Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretária-Geral de Administração do Ministério Público, no uso de suas atribuições e na conformidade dos autos do processo administrativo autuado sob nº 007507-001/2015, decide ANULAR o procedimento licitatório Tomada de Preços nº 135/2016, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA READEQUAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA SEDE PRÓPRIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS/MT, por motivo de ilegalidade, em atendimento aos princípios norteadores da licitação e constitucionais que vinculam a administração pública, nos termos do art. 49, da Lei 8.666/93, da decisão da comissão de licitação de fls. 586/588v e decisões de fls. 589/590v e 595/597v da Secretária-Geral de Administração. Ficam os licitantes desde já cientes da abertura do prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis, como preleciona o art. 109, I, “c”, da Lei de Licitações.

Cuiabá/MT, 10 de fevereiro de 2017.

ANNE KARINE LOUZICH HUGUENEY WIEGERT

Secretária-Geral de Administração do Ministério Público