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ATO ADMINISTRATIVO Nº 262/SEGES/2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005, o disposto na Lei nº 7.554, de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº. 9.214 de 23 de setembro de 2009, alterada pela Lei nº 9.666 de 13 de dezembro de 2011 e pela Lei nº 10.050 de 07 de janeiro de 2014, alterada pela Lei 10.177 de 05 de novembro de 2014, resolve:

Art. 1° Conceder PROGRESSÃO VERTICAL aos servidores lotados na Secretaria de Estado de Segurança Pública  - SESP, conforme quadro abaixo:

TÉCNICO de desenvolvimento economico e social

pROCESSO

mATRÍCULA

Nome

NÍVEL

Efeito Financeiro

24559/2017

121815/06

SOLANGE CAVALCANTE DE PAULA PIRES

02

17/01/2017

5288/2017

252606/01

LUCIDALVA DA SILVA LOURENÇO

02

20/01/2017

16616/2017

252628/01

VICTOR HUGO STUDART DE MORAIS

02

20/01/2017

649463/2016

252730/01

KARINE FATIMA DE MORAES ASSUNÇAO

02

20/01/2017

5305/2017

252893/01

GUSTAVO BENA DE ARAUJO

02

21/01/2017

12382/2017

252640/01

JOCILENE SILVA E SOUSA

02

23/01/2017

5301/2017

252749/01

ADENEVAL DA SILVA TEODORO

02

24/01/2017

649433/2016

217216/02

EDIO VOLNEI IDZI

02

24/01/2017

Art. 2° Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 01 de Fevereiro de 2017.