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D.O. nº28470 de 03/04/2023

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS 2a VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 30 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(a)JUIZ(A) DE DIREITO AUGUSTA PRUTCHANSKY MARTINS GOMES PROCESSO n. 0008977-59.2018.8.11.0004 Valor da causa: R$ 53.200,92 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) HERDEIRO(S): Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: RUA GENERAL GLICERIO 3526, - DE 2546/2547 A 4898/4899, CENTRO, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP - CEP: 15015-400 INVENTARIADO(A): Nome: F K DE OLIVEIRA - ME Endereço: desconhecido Nome: FRAN KARLOS DE OLIVEIRA Endereço: Av. Salome Jose Rodrigues, 2003-A, lt 4, qd 13, Cidade Velha, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78601-234 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO do(s) requerido(a,s) do ausente, acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomarem conhecimento da ação, cujo resumo da petição inicial segue abaixo, bem como para habilitarem-se nos presentes autos, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: "Em 23/08/2017, as partes celebraram contratos de Cédula de Crédito Bancário, sob o n° 722/1072965, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para ser restituído em parcelas mensais no valor de R$ 3.737,55 (três mil, setecentos e trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos). A parte requerida não cumpriu com as obrigações das parcelas assumidas, deixando de efetuar o pagamento da parcela vencida na data de 24/11/2017, face à inexistência de saldo disponível, ocorrendo o vencimento antecipado de todo o débito, que atualizado até a data 28/05/2018, resulta nos valores totais, líquidos e certos, respectivos de R$ 53.200.92 (cinquenta e três mil, duzentos reais e noventa e dois centavos). Não obtendo êxito em receber amigavelmente seu crédito, o Requerente ajuizou ação de Execução de Titulo Executivo Extrajudicial." DESPACHO/ DECISÃO: "Vistos. Considerando o esgotamento das diligências para obtenção de endereço da parte contrária, defiro o pedido de citação por edital. Cite-se o(s) requerido(s) por edital com o prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da decisão inicial. Transcorrido o referido prazo, desde já, nomeio o(a) Defensor(a) Público(a) como curador(a) especial, devendo os autos serem remetidos à Defensoria Pública para assegurar a defesa dos demandados. Às providências. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ANA CARLA DE CASTRO PENTEADO, digitei. BARRA DO GARÇAS, 26 de janeiro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento no 56/2007-CGJ