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             EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO E CONSTITUIÇÃO EM MORA

Prezado senhor

RAIMUNDO GONÇALVES BORGES

RG nº 15880342000-5, GEJSPC/MA, CPF nº 973.983.143-53.

Confresa - MT

1. Vianei Baltasar Perius, Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Alegre do Norte/MT, em atendimento as atribuições conferidas pelo artigo 26, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 9.514/97, e a requerimento da Caixa Econômica Federal - CEF, credora do Contrato Habitacional n° 8.4444.1757151-9, garantido por alienação fiduciária, firmado em 09/02/2018, registrado sob o R-03, na matrícula n° 16.393, do Registro de Imóveis de Porto Alegre do Norte/MT, referente ao imóvel situado na rua Santo Afonso, lote 12-B, quadra 52, bairro Morada Nova III, na cidade de Confresa/MT, intima o senhor Raimundo Gonçalves Borges, acima qualificado, que se encontra em local incerto e não sabido, conforme tentativas infrutíferas de intimação pessoal, para que cumpra as obrigações contratuais inadimplidas, relativas aos encargos vencidos e não pagos de R$ 2.516,09 (dois mil e quinhentos e dezesseis reais e nove centavos), posição de 08/03/2023, referente as parcelas de nº 54 a 58 do contrato citado, vencidas, respectivamente, em 15/10/2022, 15/11/2022, 15/12/2022, 15/01/2023 e 15/02/2023. 2. Informo que o saldo devedor citado está sujeito à atualização monetária, aos juros convencionais, as penalidades e demais encargos contratuais e legais, além de outras parcelas em atraso, posteriores a data acima informada, e das despesas de cobrança e de intimação; a ser apurado na data do efetivo pagamento. 3. Assim, procedo à intimação de vossa senhoria para que se dirija ao cartório de Registro de Imóveis de Porto Alegre do Norte/MT, situado na avenida Betumarco, nº 1.821, ao lado do Hotel Karajás, na cidade de Porto Alegre do Norte/MT, ou se dirija preferencialmente à agência da credora CEF, na cidade de Confresa/MT, detentora do financiamento, para efetuar o pagamento do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da última de três publicações desta, sob pena de ser a propriedade do imóvel consolidada em nome da credora fiduciária Caixa Econômica Federal, nos termos do artigo 26, § 7º, da Lei 9.514/97. 4. Após a purga da mora junto a credora deverá vossa senhoria comprovar o pagamento ao cartório, no prazo de quinze dias a contar da última publicação desta intimação. Porto Alegre do Norte/MT, 29 de março de 2023. Vianei Baltasar Perius (assinatura no original, arquivado no cartório), Registrador de Imóveis da Comarca de Porto Alegre do Norte - MT.