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EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 026/2013/SEJUDH

DA ESPÉCIE: Termo de Rescisão Amigável ao Contrato nº 026/2013/SEJUDH que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS - SEJUDH e a Empresa MARIA BENEDITA SANTANA - ME.

DO OBJETO: O presente termo tem por objeto a RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 026/2013/SEJUDH referente à Contratação de empresa especializada em serviço de preparação e fornecimento de alimentação para atender aos Presos e Agentes Penitenciários Plantonistas da Cadeia Pública de Nobres/MT, nas características e especificações contidas no Edital de Pregão Presencial n° 013/2013/SEJUDH/MT e seus anexos, na proposta de preço apresentada, e nas demais cláusulas contratuais, mediante entrega parcelada.

DO MOTIVO: A presente rescisão do contrato nº 026/2013/SEJUDH se realiza de comum acordo entre as partes e pelos motivos informado no processo nº 383985/2016 sem indenização ou multa, seja a que título for, a qualquer das partes.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente rescisão tem amparo legal artigo 79, inciso II e, artigo 78, inciso XII da Lei Federal nº 8.666/93, que institui as normas para licitações e contratos da Administração Pública.

DA RESCISÃO: Este instrumento passará a vigorar com data retroativa ao dia 15 de outubro de 2016, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

DA DATA:25/01/2017.

ASSINA: AIRTON BENEDITO DE SIQUEIRA JÚNIOR - Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos/CONTRATANTE e a Sra. MARIA BENEDITA SANTANA - Maria Benedita Santana - ME/CONTRATADA.