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DECRETO Nº       851,         DE   10   DE          FEVEREIRO          DE 2017.

Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresa enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 41604/2017, e

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM,

DECRETA:

Art. 1º  Fica apta a receber os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC a empresa enquadrada no programa, abaixo listada:

Referência: FRUIÇÃO INTEGRAL

EMPRESA

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

COMUNICADO

STEIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA.

12.509.625/0001-62

13.401.663-7

001/2017

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em conformidade ao que dispõe o § 8º, Inciso I, do Decreto nº 1.943, de 27 de setembro de 2013.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  10  de  fevereiro  de 2017, 196º da Independência e 129º da República.