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DECRETO Nº       854,         DE   10   DE          FEVEREIRO          DE 2017.

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Controladoria Geral do Estado, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º A Controladoria Geral do Estado é órgão autônomo vinculado diretamente à Governadoria, instituição permanente e essencial ao Controle Interno do Poder Executivo Estadual, na forma dos Arts. 70 e 74 da Constituição Federal e 52 da Constituição Estadual que consiste nas atividades de auditoria pública, de correição, de prevenção e combate à corrupção, de ouvidoria, de incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública e de proteção do patrimônio público.

Parágrafo único. Cabe ainda à Controladoria Geral do Estado exercer, no âmbito do Poder Executivo Estadual, as competências e atribuições previstas nas Leis Complementares nº 198/2004 e nº 295/2007 e no Art. 59 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, bem como, acompanhar a evolução patrimonial dos agentes públicos do Poder Executivo, instaurando, se for o caso, procedimento para a apuração de eventual enriquecimento ilícito.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Controladoria Geral do Estado, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13, de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 550, de 27 de novembro de 2014, Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Controladoria Geral do Estado compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo

1.1 Câmaras Técnicas

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário-Controlador Geral do Estado

1.1. Gabinete do Secretário Adjunto de Controle Preventivo

1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Auditoria

1.3. Gabinete do Secretário Adjunto da Ouvidoria Geral e Inteligência

1.4. Gabinete do Secretário Adjunto de Corregedoria Geral

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

2. Comissão de Ética

3. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

2. Unidade de Assessoria

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1.      Coordenadoria de Gestão Sistêmica

1.1. Gerência de Orçamento e Convênios

1.2. Gerência Financeira e Contábil

1.3. Gerência Administrativa

1.4. Gerência de Gestão de Pessoas

1.5. Gerência de Suporte em Tecnologia da Informação

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Controle em Contratações e Transferências

2. Superintendência de Controle em Gestão fiscal e Patrimonial

3. Superintendência de Controle em Gestão de Pessoas e Previdência

4. Superintendência de Desenvolvimento do Controle Interno

5. Superintendência de Auditoria Programada

6. Superintendência de Auditoria Especial

7. Superintendência de Auditoria em Obras

8. Superintendência de Ouvidoria

9. Superintendência de Inteligência

10. Coordenadoria de Corregedoria de Apoio Processual

11. Coordenadoria de Responsabilização de Pessoa Jurídica

12. Coordenadoria de Desenvolvimento das Correições Setoriais

13 Coordenadoria de Processos Administrativos

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Controladoria Geral do Estado são os constituídos do Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6° As Unidades Administrativas constantes no inciso V, do artigo 3º, estão vinculadas administrativamente ao Gabinete do Secretário-Controlador Geral do Estado.

Art. 7° As Unidades Administrativas de que tratam os itens 1 a 4, do inciso VI, do artigo 3º, deste Decreto, estão vinculadas administrativamente ao Gabinete do Secretário Adjunto de Controle Preventivo.

Art. 8° As Unidades Administrativas de que tratam os itens 5 a 7, do inciso VI, do artigo 3º, deste Decreto, estão vinculadas administrativamente ao Gabinete do Secretário Adjunto de Auditoria.

Art. 9º As Unidades Administrativas de que tratam os itens 8 e 9, do inciso VI, do artigo 3º, deste Decreto, estão vinculados administrativamente ao Gabinete do Secretário Adjunto da Ouvidoria Geral e Inteligência.

Art. 10. As Unidades Administrativas de que tratam os itens 10 a 13, do inciso VI, do artigo 3º, deste Decreto, estão vinculadas administrativamente ao Gabinete do Secretário Adjunto da Corregedoria Geral.

Art. 11. Incumbe ao Secretário-Controlador Geral do Estado, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 268, de 28 de setembro de 2015, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 12. O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14. Revoga-se o Decreto nº 686, de 08 de setembro de 2016.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  10  de  fevereiro  de 2017.

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

QUANTIDADE

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo

1.1 Câmaras Técnicas

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário-Controlador Geral do Estado

Secretário

DGA-1

1

----

1.1 Gabinete do Secretário Adjunto de Controle Preventivo

Secretário Adjunto

DGA-2

1

----

1.2 Gabinete do Secretário Adjunto de Auditoria

Secretário Adjunto

DGA-2

1

----

1.3 Gabinete do Secretário Adjunto da Ouvidoria Geral e Inteligência

Secretário Adjunto

DGA-2

1

----

1.4 Gabinete do Secretário Adjunto de Corregedoria Geral

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

----

NÍVEL APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

- Chefe de Unidade IV

DGA-6

1

----

2. Comissão de Ética

3. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

 - Gestor de UNISECI

DGA-6

----

1

NÍVEL ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

Chefe de Gabinete

DGA-4

1

----

2. Unidade de Assessoria

Assessor Especial II

DGA-4

1

----

Assessor Especial III

DGA-6

2

----

Assessor Técnico III

DGA-6

6

----

Assistente Técnico I

DGA-8

1

----

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria de Gestão Sistêmica

Coordenador

DGA-6

1

----

1.1. Gerência de Orçamento e Convênios

Gerente

DGA-8

1

----

1.2. Gerência Financeira e Contábil

Gerente

DGA-8

1

----

1.3. Gerência Administrativa

Gerente

DGA-8

1

----

1.4 Gerência de Gestão de Pessoas

 Gerente

DGA-8

1

----

1.5 Gerência de Suporte em Tecnologia da Informação

 - Gerente

DGA-8

1

----

NÍVEL EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Controle em Contratações e Transferências

Superintendente

DGA-4

1

----

2. Superintendência de Controle em Gestão Fiscal e Patrimonial

Superintendente

DGA-4

1

----

3.  Superintendência de Controle em Gestão de Pessoas e Previdência

Superintendente

DGA-4

1

----

4.  Superintendência de Desenvolvimento do Controle Interno

Superintendente

DGA-4

1

----

5.  Superintendência de Auditoria Programada

Superintendente

DGA-4

1

----

6.  Superintendência de Auditoria Especial

Superintendente

DGA-4

1

----

7.  Superintendência de Auditoria em Obras

Superintendente

DGA-4

1

----

8. Superintendência de Ouvidoria

Superintendente

DGA-4

1

----

9. Superintendência de Inteligência

Superintendente

DGA-4

1

----

10. Coordenadoria de Corregedoria de Apoio Processual

Coordenador

DGA-6

1

----

11. Coordenadoria de Responsabilização de Pessoa Jurídica

Coordenador

DGA-6

1

----

12. Coordenadoria de Desenvolvimento das Correições Setoriais

Coordenador

DGA-6

1

----

13. Coordenadoria de Processos Administrativos

Coordenador

DGA-6

1

----

SUBTOTAL

36

1

TOTAL

37

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

CARGO

FUNÇÃO

DGA 1

1

-

DGA 2

4

-

DGA 3

0

-

DGA 4

11

-

DGA 5

0

-

DGA 6

14

1

DGA 7

0

-

DGA 8

6

-

DGA 9

0

-

DGA 10

0

-

SUBTOTAL

36

1

TOTAL

37