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DECRETO Nº       843,         DE   10   DE          FEVEREIRO          DE 2017.

Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATOGROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e considerando o que consta do Processo nº 39944/2015 e Apenso nº 368466/2016, da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer - SEDUC,

DECRETA:

Art. 1º  Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual “Carlos Drummond de Andrade”, localizada na Comunidade de Agrovila do Assentamento Wealey Manoel dos Santos, Gleba Mercedes V, no município de Sinop-MT, para o ano letivo 2017.

Art. 2º  A unidade escolar de que trata o artigo 1º oferecerá a Educação Básica, devendo protocolizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, o processo de autorização da Escola, nos termos da Resolução Normativa nº 002/2013, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso.

Art. 3º  Compete a Secretaria de Estado de Educação, tomar as providências necessárias ao funcionamento da Escola referida no Art. 1º deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  10  de  fevereiro  de 2017, 196º da Independência e 129º da República.