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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL. Primeira Vara Especializada Direito Bancário. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS. Dados do Processo: Processo: 26580-49.2009.811.0041. Código: 390999. Vlr Causa: 31.000,00. Tipo: Cível. Espécie: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. Polo Ativo: REAL LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL. Polo Passivo: FABIO APARECIDO MARQUES DA SILVA. Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): FABIO APARECIDO MARQUES DA SILVA (Réu(s)), Cpf: 04182643178, Rg: 17162505, brasileiro(a). FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 20, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: O autor ingressou com Ação de Reintegração de Posse contra o réu, visando a posse do veículo descrito nos autos. Ante a localização incerta do Réu, às fls. 67/68 o MM Juiz converteu os autos em Ação de Execução, determinando a citação por edital para que o Requerido pagar o débito acima descrito, com a possibilidade de reconhecer a dívida e mediante o depósito de 30% do valor do débito, mais custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor do débito. Feito isso, pode parcelar o saldo remanescente em até 6 prestações mensais e consecutivas, acrescida de correção monetária e juros de 1%, conforme artigo 827 do CPC. VALOR TOTAL DO DEBITO, INCLUINDO HONORÁRIOS ADVOCATICIOS E CUSTAS. Débito Atualizado: R$ 31.000,00. Honorários Fixados: R$ 3.100,00. Custas Processuais: R$ 0,00. Total para Pagamento: R$ 34.100,00. Despacho/Decisão: (...) Ademais, dispõe o artigo 256 do CPC: A citação por edital será feita:I - quando desconhecido ou incerto o citando;II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;III - nos casos expressos em Lei.Ante a orientação do CNJ que a citação por edital seja precedida de busca via Infojud, o que já ocorreu neste feito, expeça-se o regular edital de citação com prazo de 20 dias, salientando que, nos moldes do artigo 257, I, do mesmo Códex, o edital deverá ser publicado uma vez no sítio do E. Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através do DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor.Após, intime-se a parte para em 30 dias, retirar e comprovar a sua publicação - uma vez em jornal local de grande circulação, conforme disposto no parágrafo único do referido artigo.Decorrido o prazo sem manifestação, nos termos do artigo 72, I do CPC/15, nomeio como Curador Especial o nobre Defensor Público em exercício neste juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins, tudo sob pena de extinção.Em caso de silêncio intime-se via correio com aviso de recebimento para cumprir em 05 dias, com a mesma admoestação.Cumpra-se. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JULIANA GONÇALVES DE MELO RIBEIRO DA SILVA KIDO, digitei. Cuiabá, 13 de setembro de 2016. Deivison Figueiredo Pintel - Gestor(a) Judiciário(a). Aut. Provimento. 56/2007-CGJ.