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ATO ADMINISTRATIVO Nº 223/SEGES/2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005, o disposto na Lei nº 7.554, de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº. 9.214 de 23 de setembro de 2009, alterada pela Lei nº 9.666 de 13 de dezembro de 2011 e pela Lei nº 10.050 de 07 de janeiro de 2014, alterada pela Lei 10.177 de 05 de novembro de 2014, resolve:

Art. 1° Conceder PROGRESSÃO VERTICAL aos servidores lotados na Secretaria de Estado de Segurança Pública  - SESP, conforme quadro abaixo:

TÉCNICO de desenvolvimento economico e social

pROCESSO

mATRÍCULA

Nome

NÍVEL

Efeito Financeiro

1953/2017

252580/01

ANTONIELLE MICHELINY SACRAMENTO SIQUEIRA

02

13/01/2017

12402/2017

252581/01

ANDREIA MOLINA

02

14/01/2017

649471/2016

252656/01

MARILENE NEVES

02

15/01/2017

5309/2017

252663/01

CARLOS ALBERTO GUSSO

02

16/01/2017

12407/2017

 252652/01

HIDALGISA RAMOS DE SIQUEIRA E SILVA DE OLIVEIRA

02

17/01/2017

652436/2016

252614/01

JOICE KELLE MESSIAS DE JESUS SILVA

02

17/01/2017              

ANALISTA de desenvolvimento economico e social

pROCESSO

mATRÍCULA

Nome

NÍVEL

Efeito Financeiro

3922/2017

252660/01

VEVIANE OLIVEIRA CAMPOS

02

16/01/2017

9045/2017

252603/01

SILVANA MARTIN COELHO

02

16/01/2017

Art. 2° Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 01 de Fevereiro de 2017.