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ESTADO DE MATO GROSSO. PODER JUDICIÁRIO. COMARCA DE PONTES E LACERDA - MT. 1ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 DIAS. Numeração Única: 2599-36.2013.811.0013 Código: 85038 Número/Ano: 0/2013. Tipo de Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. Requerente: Banco Bradesco Financiamentos S/A. Requerido(a): Fausto Aparecido Lopes. Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): FAUSTO APARECIDO LOPES, Cpf: 33793026191, Filiação: Luzia de Queiroz Simão e Francisco Lopes Simão, data de nascimento: 27/09/1966, brasileiro(a), natural de Paranaíba-MS, motorista, Telefone 9661-4323. atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO dO(A) REQUERIDO(a) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: Suma... A parte ré firmou com a Instituição Financeira autora, contrato de empréstimo com alienação fiduciária numero 4325702327, em anexo. Em vista do pactuado, o autor empretava a parte financiada, a quantia d eR4 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais)m e em contrapartida, a parte requerida obrigava-se a pagar o valor de principal e acessórios sem 48 (quarenta e oito) prestações mensais e sucessivas. Em garantia do cumprimento das obrigações pactuadas, foi alienado fiduciariamewnte o seguinte bem: "Automóvel, modelo Uno Mille Way economy 1,0 8V 4P, Marca Fiat, chassi: 9BD15844AA6352328, Ano Fabricação 2009 Ano Modelo 2010 - cor prata - placa NPL0189". No referido contrato, ficou pactuado entre as partes que será considerado rescindido de pleno direito, por qualquer uma das partes se não forem cumpridas as obrigações estipuladas neste instrumento. Ocorre que a parte demandada não adimpliu com as obrigações pactuadas, deixando de efetuar o pagamento das parcelas, desde 08/02/2013, 06 parcelas, gerando assim, um crédito em favor do autoe, mais os encargos petinentes, sem que, até a presenta data, renha eetuado o pagamento dos valores emprestados. Em vistaa do pactuado e em atenção as disposições legais insertas no paragrafo 3º, do art. 2º do Decreto-lei 911/69, encontra-se antecipadamente vencida toda a divida. ... Despacho/Decisão: Vistos.Cite-se por edital com prazo de trinta dias.Cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Roseli A. Demarchi Nascimento, digitei. Pontes e Lacerda, 16 de dezembro de 2016. Marta Cristina Volpato Basílio - Gestor(a) Judiciário(a) - Aut. Provimento. 56/2007-CGJ.