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PORTARIA CONJUNTA Nº 519/2016/CGE-COR/SEJUDH

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2015 e nº 550/2014 e artigos 3º e 17º, inciso II e III e § 1º da Lei Complementar nº 550/2014;

RESOLVEM:

Art. 1º. Na PORTARIA nº 285/2016/CGE-COR/SEJUDH publicada no D.O.E. de 19/09/2016, p. 25:

Onde se lê: [...] instituir a comissão de Processo Administrativo de Responsabilização composta por servidores estáveis [...] devendo a conclusão ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Portaria [...]

Leia-se: [...] instituir a comissão de Processo Administrativo composta por servidores efetivos [...] devendo a conclusão ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do extrato desta Portaria [...].

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 19/09/2016.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 22 de novembro de 2016.

Original Assinado

MÁRCIO FREDERICO DE OLIVEIRA DORILÊO

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

Original Assinado

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado