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PORTARIA Nº. 004/2017/SECITEC/MT

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no Decreto nº. 7.217, de 14 de março de 2006, que regulamenta as aquisições de bens, contratações de serviços e locações de bens móveis no Poder Executivo:

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo para compor a equipe da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC, responsável pela Licitação na modalidade Pregão, e definir suas funções e atribuições, conforme a seguir:

I - Representante do Comprador:

- Secretária de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC.

II - Pregoeiro:

- JOSÉ MARIO PEREIRA LEITE.

III - Equipe de Apoio:

- CLAUDIO FERNANDES DE FIGUEIREDO - MEMBRO.

- PAOLA NOELLE DURKS - MEMBRO.

- LUIZ FELLIPE MACEDO DE BARRIOS - MEMBRO.

- HUGO FREIRIA SALVADOR - MEMBRO.

Art. 2º São atribuições do Representante Comprador:

I - determinar a abertura de licitação na modalidade pregão;

II - administrar as compras e as contratações no âmbito da Secretaria de Estado de Administração;

III - decidir os recursos com atos do pregoeiro;

IV - homologar o resultado da licitação e promover a formalização do contrato.

Art. 3º São atribuições da equipe técnica e jurídica:

I - Analisar o Edital de Licitação e verificar se a legislação esta sendo devidamente cumprida.

Art. 4º São atribuições do Pregoeiro:

I - zelar pela legalidade, moralidades e eficiência do certame licitatório;

II - consolidar entendimentos visando a celeridade da licitação;

III - aprovar, após o crivo da Assessoria Jurídica, e assinar o edital juntamente com o Gerente de Licitação;

IV - determinar a publicidade da licitação na conformidade da legislação;

V - receber, examinar, e decidir dentro de sua competência sobre recursos;

VI - determinar a equipe de apoio, o procedimento de credenciamento os interessados em participar do pregão;

VII - conduzir os procedimentos do recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;

VIII - realizar a abertura, exame e classificação das propostas de preços;

IX - conduzir os procedimentos relativos aos lances e a escolha da proposta ou do lance de menor preço;

X - analisar a documentação, para fins de habilitação ou inabilitação, de fornecedor vencedor;

XI - adjudicar o objeto do certame licitatório vencedor, desde que não haja manifestação de recurso administrativo;

XII - propor penalização de fornecedor, no âmbito da seção da licitação, caso ocorra descumprimento da legislação ou ato grave;

XIII - determinar a elaboração de ata da seção da licitação por pregão e assinar em conjunto aos participantes da equipe de apoio;

XIV - conduzir os trabalhos da equipe de apoio;

XV - informar sobre recursos interpostos contra seus atos e outros;

XVI - encaminhar o processo devidamente instruído, após os atos necessários completos, ao Representante do Comprador, visando a homologação e a promoção da contratação.

Art. 5º é atribuição da equipe de apoio, assistir ao pregoeiro na condução dos trabalhos relativos ao certame licitatório e:

I - buscar permanentemente esmerar-se no colhimento da legislação e sua aplicação;

II - cumprir as determinações do Pregoeiro, desde que manifestamente legais;

III - instruir e viabilizar o processo licitatório com os documentos e anexos necessários para atender a legislação;

IV - operar o sistema de pregão;

V - lavrar a ata da sessão de pregão, devendo buscar assinaturas do presente e subscrever o termo;

VI - responsabilizar-se pela montagem do processo e numeração das folhas constantes no mesmo;

VII - levar ao conhecimento do Pregoeiro qualquer ato ou informações que possam alterar os procedimentos licitatórios.

Art. 6º Fica autorizada a substituição de Pregoeiro, desde que justificada nos autos, quando o titular do certame encontrar-se impedido.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá - MT, 02 de fevereiro de 2017.

LUZIA HELENA TROVO MARQUES DE SOUZA

Secretária de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

(original assinado)