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RESOLUÇÃO N° 12/2016/CEAS/MT

Cria Comissão Organizadora da XII Conferência Estadual de Assistência Social.

O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO - CEAS/MT, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Nº 9.051 de 12 de dezembro de 2008, reunido em Assembleia Ordinária realizada no dia 15 de dezembro de 2016;

Considerando que o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS e o Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, mediante PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016, convocaram ordinariamente, a XI Conferência Nacional de Assistência Social, a realizar-se em Brasília, Distrito Federal, no período de 05 a 08 de dezembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º - Criar Comissão Organizadora da XII Conferência Estadual de Assistência Social composta pelo Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social, Antônio Figueiredo Neto,  pelo Vice-Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social, Aparecido Cavalcante, e pelos (as) conselheiros (as):

I - Na condição de membro titular:

a)            Claudiane Corrêa da Costa - Secretaria de Estado de Saúde - SES;

b)            Edmar Augusto Viera - Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral;

c)            Maria Rosa de Moraes - Secretaria de Estado de Educação;

d)            José Roberto Galhardo Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP;

e)            Nilva Aparecida Medeiros Cristiano Casa de Amparo à Família, Idoso, Criança e Adolescente/CAFICA;

f)             Cleide Miranda de Oliveira Fundação Abrigo do Bom Jesus - Casa dos Idosos;

g)            Teresinha Aparecida Morockoski -  Instituto ATITUDE;

h)            Gonçalina Romana de Souza Martins - Pastoral da Pessoa Idosa;

II - Na condição de membro suplente:

a)            Célis Nadine França de Souza - Secretaria de Estado de Saúde - SES;

b)            Marianne Paz M. de Almeida - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP;

c)            Maysa Souza Persona - Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS;

d)            Sulidir Elizete Silva Pereira - Secretaria de Estado de Educação - SES;

e)            Sandro Luis da Silva  Associação Mato-grossense dos Cegos - AMC;

f)             Ricardo Augusto Moreira da Silva Conselho Regional da Economia - CORECON/MT;

g)            Mario Lucio Guimarães de Jesus -  Federação das Pestalozzi de Mato Grosso;

h)            Benildes Aureliano Firmo Associação de Amigos da Criança com Câncer - AACC.

Parágrafo 2º. Na ausência do conselheiro titular o seu suplente será convocado.

Art. 2º - A Comissão terá como competência:

I - Orientar e acompanhar a realização e os resultados das conferências de Assistência Social municipais;

II - Preparar e acompanhar a operacionalização da XII Conferência Estadual;

III - Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado critérios do regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação, organização, composição, bem como materiais a serem utilizados durante a XII Conferência Estadual;

IV - Organizar e coordenar a XII Conferência Estadual;

V - Promover a integração com a Secretaria de Estado Trabalho e Assistência Social que tenham interface com o evento, para tratar de assuntos referentes à realização da XII Conferência Estadual;

VI - Dar suporte técnico-operacional durante o evento;

VII - Acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas pela empresa organizadora do evento;

VIII - Subsidiar a empresa organizadora, por meio de orientações em estrita consonância com as deliberações do CEAS;

IX - Manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da XII Conferência Estadual;

X - Elaborar relatório mensal a ser informado e discutido em Plenária.

Art. 3º - A Comissão terá como Coordenador Geral o Presidente e o(a) Sub Coordenador(a) o(a); Vice Presidente

Art.4º - Para a operacionalização da XII Conferência Estadual de Assistência Social, a Comissão Organizadora contará com apoio dos seguintes órgãos:

I. Secretaria Executiva do CEAS: terá a função de apoiar a Comissão Organizadora;

II. Setores da Secretaria Adjunta de Assistência Social: SSUAS, STR, CGAS e o NUEP: terá a função de dar suporte nas Conferencias Municipais de Assistência Social e na realização da mesma;

III. Curso de Serviço Social do UNIVAG: terá a função de organizar a metodologia disponibilizada pelo Conselho Nacional de Assistência Social visando produzir a memória da Conferência Estadual e de executar atividades relacionadas nos instrumentais, sistematizar das deliberações das conferências municipais  e elaboração dos anais da XII Conferência Estadual de Assistência Social.

Art. 4º - A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da XII Conferência Estadual de Assistência Social.

Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais: instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil da Administração Pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços da Assistência Social, bem como consultores e convidados.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua aprovação.

Cuiabá, 15 de dezembro de 2016.

ANTONIO FIGUEIREDO NETO

Presidente do CEAS/MT