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TRIBUNAL DE JUSTIÇA/MT

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 1/2017.

CIA 0004103-77.2017.8.11.0000

Partes: Tribunal de Justiça e a Empresa 3Gen Consultoria Empresarial LTDA. CNPJ: 04.833.048/0001-31

Decisão: “... Destarte, estando os autos devidamente instruídos e, diante da necessidade apontada pela área técnica, (...), autorizo a contratação, por Inexigibilidade de Licitação, da empresa 3GEN CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, para realização de consultoria com a finalidade de auxiliar o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso no fortalecimento e na modernização, (...), com fulcro no artigo 25, inciso II, c/c o artigo 13, inciso III, da Lei n. 8.666/1993, observado o disposto no artigo 32 da mesma lei. Cuiabá, 02 de fevereiro de 2017. Desembargador Rui Ramos Ribeiro, Presidente do Tribunal de Justiça”.

Fundamento: Artigo 25, inciso II, c/c artigo 13, VI, da Lei 8.666/93.

Elemento de Despesa: 3.3.90.35.4.1

Valor: R$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil).

Cuiabá, 07 de fevereiro de 2017.

Bruna Thaisa Dias Penachioni Ivoglo

Diretora do Departamento Administrativo