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D.O. nº26956 de 07/02/2017

PORTARIA Nº 130 2017 SDPG ESCALA DE SUBSTITUIÇÃO DO NÚCELO DE LUCAS DO RIO VERDE

PORTARIA Nº 130/2017/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 1º, I, III e IX, e

CONSIDERANDO a solicitação contida por meio de Ofício nº17/2017-DP-LRV dos Defensores Públicos do Núcleo de Lucas do Rio Verde;

CONSIDERANDO a decisão proferida através do Procedimento nº39576/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - ESTABELECER, escala de substituição dos Defensores Públicos do Núcleo de Lucas do Rio Verde, conforme tabela abaixo:

Defensor (a) Público (a)

SUBSTITUIÇÃO

Defensor (a) Público (a)

Diogo Madrid Horita

Substitui

Leandro Jesus Pizarro Torrano

Leandro Jesus Pizarro Torrano

Substitui

Gonçalbert Torres de Paula

Gonçalbert Torres de Paula

Substitui

Josiane Alves Barros

Josiane Alves Barros

Substitui

Diogo Madrid Horita

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 07 de fevereiro de 2017.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado