PORTARIA Nº. 128/2017/SDPG
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX, e
CONSIDERANDO que o Defensor Público Zacarias Ferreira Dias completou as exigências para aposentaria voluntária estabelecidas no art.40, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o Defensor Público optou pela permanência em atividade;
CONSIDERANDO decisão proferida no procedimento de nº475997/2016;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER abono de permanência ao Defensor Público Zacarias Ferreira Dias, matrícula100212, nos termos do art.40, § 19 da Constituição Federal.
Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 24/01/2017, revogando as disposições em contrário.
Registrada. Publicada. Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 06 de fevereiro de 2017.
(Original Assinado)
Caio Cezar Buin Zumioti
Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado