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PROCESSO Nº:    503601/2016; 50199/2015; 356264/2015

INTERESSADO:  LEANDRO MATIAS GARCIA

ASSUNTO:       EXTRATO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Trata-se de Pedido de Reconsideração de Processo Administrativo Disciplinar, apresentado pelo ex-investigador da Polícia Civil LEANDRO MATIAS GARCIA, através de seu advogado, dirigido ao Exmo. Sr. Governador do Estado de Mato Grosso, visando a reconsideração da decisão que lhe aplicou a pena de demissão, sob fundamento de cerceamento ao direito de defesa.

Deste modo, observando o disposto nos arts. 230 e 231, inciso II, da LC 407/2010, considerando as situações peculiares dos autos, atentando para o fato do acusado ter confessado espontaneamente a falta perante a autoridade processante, de modo a facilitar a apuração, entendo que a penalidade de suspensão é a compatível neste caso concreto, reformando a decisão, aplicando a pena de suspensão mais próxima do máximo legal, em torno de 90 (noventa) dias, o que se demonstra ser mais razoável.

Diante do exposto, acolho o Parecer nº 55/SGGP/2016, para reformar a decisão e aplicar a pena de suspensão, por 90 (noventa) dias, ao Servidor LEANDRO MATIAS GARCIA, com fulcro nos artigos 230, 231, II e 227, todos da Lei Complementar nº 407/2010.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  03  de  fevereiro  de 2017.