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D.O. nº26954 de 03/02/2017

PORTARIA Nº 008 2017 GS SINFRA DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017 Desgina Substituição do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística e dá outras providências

*PORTARIA N ° 008 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017.

Designa substituição do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, bem como dos Secretários Adjuntos em suas ausências, afastamentos ou substituições e dá outras providências.

O SECRETARIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 71 da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO a Lei Complementar de nº 266 de 29 de dezembro de 2006 e suas alterações, que dispõe sobre diretrizes e normatizações relativas à gestão de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade, por vezes, do titular da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística se ausentar;

CONSIDERANDO a necessidade, por vezes, dos titulares das Secretarias Adjuntas de Obras, de Logística, Transporte Intermunicipal e Concessões e de Administração Sistêmica se ausentarem,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Sr. Marcos Catalano Correa - Secretário Adjunto de Obras, para responder pelo cargo de Secretario de Estado de Infraestrutura e Logística, durante a ausência ou afastamento de seu titular.

Art. 2º Designar a Sra. Marciane Prevedello Curvo - Secretária Adjunta de Administração Sistêmica, para responder pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no caso de ausência ou afastamento de seu titular, concomitantemente, com a do Sr. Marcos Catalano Correa - Secretário Adjunto de Obras.

Art. 3º Designar o Sr. Diogo Menezes Souza - Superintendente de Execução e Fiscalização de Obras I, para responder pelo cargo de Secretario Adjunto de Obras, durante a substituição referente ao art. 1º, ausência ou afastamento de seu titular.

Art. 4º Designar o Sr. Jefferson Marcos Delgado da Silva - Superintendente de Orçamento, Finanças e Contabilidade, para responder pelo cargo de Secretario Adjunto de Administração Sistêmica, durante a substituição referente ao art. 2º, ausência ou afastamento de seu titular.

Art. 5º Designar o Sr. Marco Antonio Souza Fonseca - Superintendente de Parcerias Regionais, para responder pelo cargo de Secretário Adjunto de Logística, durante a ausência ou afastamento de seu titular.

Art. 6º Designar o Sr. Renan Martins Schroeter - Chefe da Unidade de Convênios Federais e Programas de Financiamento, para responder pela Secretaria Adjunta de Transporte Intermunicipal e Concessões, durante a ausência ou afastamento de seu titular.

Art. 7º O período em que houver substituição de até 29 dias, não acarretará em recebimentos do subsídio do cargo substituído.

Parágrafo Único. Os servidores designados, para o caso mencionado no caput, responderão concomitantemente pelas atribuições da designação e de suas respectivas unidades.

Art. 8º O período em que houver substituição igual ou superior a 30 dias, deverá o servidor designado desempenhar exclusivamente as atribuições do cargo substituído.

Art. 9º Nos casos mencionados nos artigos 7º e 8º, deverá o servidor detentor do cargo de chefia e/ou direção encaminhar informação a Gestão de Pessoas mencionando o servidor que irá substitui-lo.

Art. 10 Caberá ao Gabinete de Direção encaminhar as informações aos servidores mencionados nesta portaria sobre eventual ausência ou afastamento do Secretario de Estado de Infraestrutura e Logística, para cumprimento deste instrumento.

Art. 11 Nos demais casos de substituição dos cargos de chefia e direção desta Secretaria, conforme o artigo 8º ficam autorizados os Gerentes, Coordenadores, Superintendentes, Chefes de Unidades, Gestor de UNISECI e Ouvidor Setorial a encaminhar respectiva informação a Gestão de Pessoas e ao Gabinete de Direção.

§ 1º Não haverá substituição remunerada dos cargos de assessoria.

§ 2º Os assessores responsáveis pelas Unidades de Relações Públicas e Jurídica farão simples comunicação ao Gabinete de Direção e à Gestão de Pessoas informando o servidor que estará responsável pelas suas respectivas ausências ou afastamentos.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 001 de 12 de fevereiro de 2016.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 02 de fevereiro de 2017.