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D.O. nº26953 de 02/02/2017

Edital de Citação K EILA TIOLA E SIL V A

Edital de Citação - Execução Comum

Prazo do Edital: 30

AUTOS N.15671-79.2008.811.0041

AÇÃO: Execução de Títulos Extrajudicial -> Processo Execução -> PROCESSO CIVEL DO TRABALHO

EXEQUENTE (S): BANCO BRADESCO S.A

EXECUTADO (A,S): KEILA TIOLA E SILVA

CITANDO (A,S): Executados (a,s): Keila Tiola e Silva, CPF: 63253399168

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 08/07/2008

VALOR DO DEBITO: R$73.635,78

FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado (a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos tempos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o debito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens á penhora suficientes para assegurar o total do debito, sob pene de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da divida.

Resumo da Inicial: A executada firmou com o exequente em 11/10/2006 um “Contrato de Financiamento para Aquisição de Bens - Taxa Pré-fixada”¹ (documento anexo), no valor de R$ 71.007,28 (setenta e um mil e sete reais e vinte e oito centavos), para pagamento em 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira no dia 20/11/2006, e as demais nos mesmos dias dos meses subsequentes, acrescidas dos encargos prefixados à base de 1,5% (um virgula cinco por cento), ao mês e demais consectários legais, tudo em conformidade com as clausulas, prazos e condições mutuamente ajustadas pelas partes, constantes no corpo do mencionado contrato. Para garantia da operação a executada emitiu em favor do exequente, uma Nota Promissória no valor de R$ 110.734,20 (cento e dez mil, setecentos e trinta e quatro reais e vinte centavos), conforme disposto na Cláusula 8ª, do sobredito contrato. Consoante se infere dos documentos acostados, a executada não adimpliu, a prestação que se venceu em 20/10/2007, ficando em mora desde então, tornando-se, pois, devedora do principal e dos acessórios, que importaram até o seu vencimento na quantia de R$ 68.416,83 (sessenta e oito mil, quatrocentos e dezesseis reais e oitenta e três centavos), que devidamente corrigida pelo INPC, acrescidas de juros de mora á base de 2% (dois por cento), perfaz a quantia de R$ 73.635,78 (setenta e três mil, seiscentos e trinta e cinco reais e setenta e oito centavos),