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PORTARIA Nº. 111/2017/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX.

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento e organização das atividades da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2017, facilitando o acesso à informação aos assistidos e cidadãos;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso estabeleceu por meio da Portaria 38/2017-PRES o calendário forense para o exercício de 2017 no âmbito da Justiça Estadual de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado e que suas atividades estão atreladas às atividades do Poder Judiciário;

RESOLVE:

Art.1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2017 no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, nos seguintes dias:

I - 27 de fevereiro (segunda-feira) - Carnaval (ponto facultativo);

II - 28 de fevereiro (terça-feira) - Carnaval (ponto facultativo);

III -1º de março (quarta-feira) - Cinzas (expediente a partir das 13 horas);

IV - 8 de abril (sábado) - Aniversário de Cuiabá (feriado municipal);

V - 13 de abril (quinta-feira) - (ponto facultativo);

VI -14 de abril (sexta-feira)- Paixão de Cristo (feriado nacional);

VII - 21 de abril (sexta-feira) - Tiradentes (feriado nacional);

VIII- 1º de maio (segunda-feira) - Dia do Trabalho (feriado nacional)

IX - 15 de junho (quinta-feira) Corpus Christi (feriado nacional);

X - 16 de junho (sexta-feira) - (ponto facultativo);

XI- 11 de agosto (sexta-feira) - Fundação dos Cursos Jurídicos (ponto facultativo);

XII - 07 de setembro (quinta-feira) - Independência do Brasil (feriado nacional);

XIII - 08 de setembro (sexta-feira) - (ponto facultativo);

XIV - 12 de outubro (quinta-feira) - Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XV - 13 de outubro (sexta-feira) - (ponto facultativo);

XVI - 28 de outubro (sábado) - Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

XVII - 02 de novembro (quinta-feira) - Dia de Finados (feriado nacional);

XVIII - 03 de novembro (sexta-feira) - (ponto facultativo);

XIX - 15 de novembro (quarta-feira) - Proclamação da República (feriado nacional);

XX - 20 de novembro (segunda-feira) - Dia da Consciência Negra (feriado estadual);

XXI - 08 de dezembro (sexta-feira), Dia da Justiça (feriado no âmbito nacional, para efeitos forenses, conforme Art. 1º do Decreto-Lei n. 8292/1945);

XXII - 25 de dezembro (segunda-feira) - Dia de Natal (feriado nacional).

Art. 2º Além dos feriados previstos no art.1º desta Portaria, à exceção do inciso V, também não haverá expediente nos Núcleos da Defensoria Pública do interior nos feriados definidos em lei municipal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 02 de janeiro de 2017.

(Original Assinado)

SILVIO JEFERSON DE SANTANA

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso